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MEI: Armadilhas, segredos, benefícios e desafios do Microempreendedor

MEI: Armadilhas, segredos, benefícios e desafios do Microempreendedor

06/10/2019 às 09h43 Atualizada em 06/10/2019 às 12h43
Por: Ricardo
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A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), cria a figura do Microempreendedor Individual, uma modalidade bem mais diferenciada de tributação do que o Simples Nacional criado no final de 2006.

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Em aproximadamente 11 anos de instituído, o regime passou por algumas atualizações necessárias e de longe, ainda é o mais viável para quem está iniciando um novo empreendimento. 

Destaco algumas benesses do MEI – Microempreendedor Individual ao mesmo tempo em que faço os meus alertas, fruto das consultorias contábeis voluntárias realizadas através do Conselho Regional de Contabilidade e do SEBRAE em meu estado. 

Uma primeira abordagem é quanto ao limite atual de faturamento anual para o MEI que é de até R$ 81 mil ao ano. Reconheço que já é um avanço, mas devido ao que percebo assessorando alguns pequenos empresários, ultrapassar este limite ainda é algo que causa pânico a quem chega neste nível, pois é sair de uma tributação de pouco mais de R$ 50,00 mensais para algo em torno de R$ 270,00 (4%) a R$ 405,00 (6%).

Percebe-se que em termos percentuais, é flagrante o elevado acréscimo na tributação. 

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Como todo animal acuado se defende como pode, muitos até utilizam algum parente para poder ter um segundo registro neste regime tributário e assim ter mais segurança na migração de MEI –Microempreendedor para uma ME – Microempresa. Tal procedimento alerta para a necessidade de algo mais aproximado entre uma forma de tributação e outra.

Entre as obrigações do MEI, temos os recolhimentos através de um pagamento único mensal de tributos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual que são modelos realmente simplificados. Quem dera que assim fosse para os demais regimes de tributação de nosso País.

Os valores atuais para recolhimentos mensais são considerados justos pelos pequenos empreendedores que já atendi em minhas consultorias: Serviço = R$54,90; Comércio e Serviço = R$55,90; Indústria e Comércio = R$50,90. Não vi ninguém reclamar dos valores a pagar, só elogios.

Este documento de arrecadação (DAS) é uma guia composta por até três tributos, a saber: o INSS (R$46,85), o ISS (R$ 5) e/ou o ICMS (R$ 1). Com algumas pequenas variações conforme cada atividade. 

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Uma segunda abordagem é quanto à divulgação de que o MEI não precisa de um contador.

Dá a entender que o contador é o vilão que prejudica o empreendedor, quando na verdade nenhum outro profissional entende mais da análise de dados, de informações relevantes para um negócio, do que este profissional.

Pode até parecer que milito em causa própria por ser contador, mas confesso que desconheço como se pode ganhar dinheiro com o MEI ou como se extrair recursos de alguém tão pequeno que luta pela sua sobrevivência e pela subsistência da sua família como é perfil do MEI.

Vejo que esta é uma armadilha cruel para quem precisa de orientação ao iniciar um empreendimento. É como inserir uma criança numa mata e alerta-la para não buscar um guia.

E o MEI indiscutivelmente, necessita de alguns conhecimentos de gestão de negócios que normalmente eles não têm, como detalhes sobre a sua clientela, seus fornecedores, localização de seu ponto comercial, estratégias de vendas, gestão de receitas, despesas e resultados, separação das contas pessoais e profissionais, meios tecnológicos disponíveis, entre outros.

Informações que são muito uteis para o sucesso do negócio do pequeno empreendedor e que poderiam ser facilmente obtidas por um profissional contabilista, mas devido ao modelo de anúncio que é feito, afasta mais e aproxima menos o MEI destas orientações.

O SEBRAE tenta com muito esforço preencher esta lacuna, mas não é fácil chegar a tantas pessoas com a estrutura limitada que eles dispõem.

O MEI ainda pode contratar até 1 funcionário que deverá receber um salário mínimo ou o valor legal do piso da categoria profissional a que esteja sujeito.

Este item também ainda é um entrave ao crescimento do pequeno empresário que em muitas situações tem colocado toda a família para auxiliá-lo no seu negócio, fonte de sobrevivência. Basta fazer qualquer pesquisa, em qualquer região do País que facilmente se observará estes entraves ao crescimento do MEI. 

Um outro complicador para o MEI é que o seu funcionário se equipara a um funcionário de qualquer empresa com todas as obrigações legais que não são poucas. Há uma redução na carga tributária do INSS de 20% para 3% que até ajuda, mas não resolve.

Quando vem a incidência das férias, décimo terceiro salário, FGTS e verbas rescisórias, vale transporte, alimentação, cesta básica, além de outras obrigações exigidas pelos sindicatos, o valor de custo de um funcionário fica impraticável para quem tem uma margem tão apertada. Não vou detalhar estas obrigações, pois é tanta coisa que dá uma matéria exclusiva sobre o assunto.

A Declaração Anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de Maio de cada ano. Nela é necessário informar o valor de todas as vendas realizadas no exercício.

Neste item, alguns microempreendedores por conta dos limites já mencionados, tentam omitir algumas receitas em que não se emitiu a respectiva nota fiscal e aí começam as complicações e armadilhas, pois existem cruzamentos que são realizados pelas operadoras de cartão de crédito e o fisco, começam a surgir volumes de compras sem as saídas correspondentes e assim vão surgindo cobranças e notificações que causam pânico para quem não sabe sequer o que significa uma notificação fiscal.

Nesta fase é que o MEI começa a entender a importância de se ter um guia para ajuda-lo na gestão de seu negócio e o contador é o salvador da pátria.

MEI

O MEI também tem direito a benefícios previdenciários, estes são um verdadeiro avanço para o incentivo às formalizações:

  • A mulher aos 60 anos e o homem aos 65, observada a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, poderá requerer a aposentadoria por idade, a contar do primeiro pagamento; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por um tempo, as contribuições para a aposentadoria nunca perdem validade, sempre serão consideradas para a aposentadoria; 
  • Após 10 meses de contribuição ao Salário-maternidade; 
  • Após 12 meses de contribuição ao Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; em relação a estes benefícios, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 
  • Após 24 meses de contribuição ao Auxílio-reclusão; 
  • Para os dependentes existe ainda o benefício da pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
  • Para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, faz-se necessário um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, além do recolhimento normal de 5% do DAS-MEI.

Outro item que incentiva a formalização do MEI, são os poucos requisitos para a abertura da empresa como: o acesso online, a lista de atividades que já contempla várias atividades (apesar de ainda restritivas), não ser sócio de outra empresa, nem estrangeiro ou servidor público e preencher corretamente todo o cadastro.

E aqui vem mais um alerta, pois o MEI não está isento de taxas cadastrais para obtenção de alvará municipal, alvará de bombeiros, da vigilância sanitária, além de obedecer aos prazos legais para estes cadastros.

Alguns informes sobre o MEI não detalham todas as obrigações que terão que ser cumpridas de acordo com a atividade a se desempenhar e muitas vezes levam o microempreendedor ao desânimo diante de tantas obrigações que vão surgindo aos poucos.

O MEI também tem acesso imediato ao seu cadastro na junta comercial, na prefeitura, secretaria estadual e no CNPJ, além de acesso aos bancos.

Daí começam a surgir outras solicitações como balanço de abertura da empresa, informe de faturamento, declaração de imposto de renda, necessidade de licença de funcionamento, vigilância sanitária, preenchimento de cadastros, entre outros.

E o microempreendedor que foi orientado que não precisa de contador, fica sem entender quem poderá ajuda-lo com tantas burocracias legais.

Alguns que procuram o Sebrae ainda podem obter as orientações necessárias, mas nem todos têm acesso ou sequer conhecimento deste ponto de apoio.

A empresa que contrata um MEI ao invés de um autônomo pessoa física, economiza 20% de encargos ao INSS, este fator incentiva a formalização. Porém alguns empregadores ainda tentam burlar a legislação trabalhista ao fazer de um trabalhador exclusivo seu, que presta serviços habituais, sob uma remuneração e ordens específicas, características próprias da relação de emprego, numa condição coercitiva de microempreendedor individual. Tal procedimento tem que ser combatido com sanções severas para coibir esta prática que tem se apresentado como mais uma armadilha imposta ao MEI.

O MEI – Microempreendedor Individual também está inserido no regime de simplificação tributária do Simples Nacional e como já alertei nos artigos anteriores, assim como existem armadilhas no regime do Simples Nacional, o MEI também contém muitas armadilhas e desafios e se apresenta cheio de complicações a serem estudadas e minimizadas.



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Conteúdo original NTW Contabilidade

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