18°C 29°C
Uberlândia, MG

MEI: Atenção ao limite de faturamento 2019

MEI: Atenção ao limite de faturamento 2019

14/07/2019 às 09h15 Atualizada em 14/07/2019 às 12h15
Por: Ricardo
Compartilhe:
Microempreendor Individual, fique atento aos limites de faturamento! Se a formalização acontecer em 2019, o faturamento será proporcional, conforme tabela abaixo: Abertura da empresa em: Janeiro – Quantidade de meses no ano: 12 Faturamento menor ou igual a: R$81.000 Fevereiro – Quantidade de meses no ano: 11 Faturamento menor ou igual a: R$74.250 Março – Quantidade de meses no ano: 10 Faturamento menor ou igual a: R$67.500 Abril – Quantidade de meses no ano: 9 Faturamento menor ou igual a: R$60.750 Maio – Quantidade de meses no ano: 8 Faturamento menor ou igual a: R$54.000 Junho – Quantidade de meses no ano 7 Faturamento menor ou igual a: R$47.250 Julho – Quantidade de meses no ano: 6 Faturamento menor ou igual a: R$40.500 Agosto – Quantidade de meses no ano: 5 Faturamento menor ou igual a: R$33.750 Setembro – Quantidade de meses no ano: 4 Faturamento menor ou igual a: R$27.000 Outubro – Quantidade de meses no ano: 3 Faturamento menor ou igual a: R$20.250 Novembro – Quantidade de meses no ano: 2 Faturamento menor ou igual a: R$13.500 Dezembro – Quantidade de meses no ano: 1 Faturamento menor ou igual a: R$ 6.750 O MEI que obtem receita acima do faturamento permitido terá de realizar o desenquadramento, isto é, se tornará ME ou EPP.

Há duas situações de desenquadramento:

1. Faturamento até 20% acima do permitido O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referente ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%. O MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento. 2. Faturamento acima de 20% do permitido O MEI terá de realizar o desenquadramento por motivo de excesso de receita em mais de 20%, através do portal do Simples Nacional. Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso. Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido. O Sebrae orienta que o processo de desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador. É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.

Tenho uma microempresa. Posso me enquadrar como MEI?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do MEI, poderão solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. Para mais informações de como solicitar o enquadramento no SIMEI, clique o tópico “Opção pelo SIMEI para Empresários já Constituídos” exibido no “Perguntas e Respostas” disponível no portal do Simples Nacional. Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional! Conteúdo via Sebrae
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,36%
Euro
R$ 5,51 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,990,41 -3,42%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%