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MEI Caminhoneiro: guia do DAS pelo PGMEI já pode ser emitida

MEI Caminhoneiro: guia do DAS pelo PGMEI já pode ser emitida

19/05/2022 às 15h02 Atualizada em 19/05/2022 às 18h02
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188, de 2021, e tem uma alíquota previdenciária de 12% sobre o salário mínimo (R$ 1.212), além dos demais impostos a que os microempreendedores individuais estão sujeitos.

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Desde o ano passado, a categoria dos caminhoneiros tem essa possibilidade e permitiu que este profissional se torne um microempreendedor também.

O que é o MEI Caminhoneiro?

Com a sanção do MEI Caminhoneiro, agora os motoristas de caminhão têm a oportunidade de ter um atendimento mais completo e simplificado, uma vez que eles não conseguiam ter suas despesas e receitas dentro do limite anual do MEI tradicional, que era de R$ 81 mil.

Desta forma, o MEI Caminhoneiro é a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo.

Todavia, essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário mínimo.

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Quais os valores do PGMEI?

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados para a categoria.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store (para dispositivos da Apple) ou na Google Play (para aparelhos com sistema Android).

O pagamento com o DAS-MEI corresponde à contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual (R$ 145,44); mais R$ 1 de ICMS; e R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O total a ser desembolsado pelo microempreendedor pode chegar a R$ 151,44, explica Domingos.

O optante é isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), contribuição para PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

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Os pagamentos devem ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado

Quais as vantagens de aderir ao MEI Caminhoneiro?

Este tipo de empresa é ideal para quem não quer ficar na informalidade, já que os impostos têm valores fixos, e ainda é possível ter benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei permite que os optantes pelo MEI Caminhoneiros tenham o faturamento anual até de R$ 251.600; ou no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses.

É importante destacar que será considerado MEI Caminhoneiro apenas o microempreendedor individual que tenha ocupação exclusiva de transporte de cargas. Ou seja, o MEI que tenha outras atividades não será incluído nesta categoria e, consequentemente, não entrará no limite de faturamento de até R$ 251.600 por ano.

Além disso, o microempreendedor que deseja aderir ao MEI Caminhoneiro não pode ter outra empresa aberta em seu nome nem sócio.

Como emitir a guia?

Na página PGMEI, é preciso informar o CNPJ completo para emitir a guia. Já no site do Simples Nacional, além do CNPJ, é solicitado também o número do CPF do responsável e um código de acesso, que pode ser obtido no rodapé da página em "Caso você não tenha Código de Acesso ou precise alterá-lo, clique aqui". Ao clicar, uma nova aba será aberta. Basta seguir o passo a passo.

No site da Receita Federal, são exigidos: CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Neste caso, o código de acesso da Receita permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como consultar dívidas e pendências e emitir Darf, entre outros. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.

Uma vez gerado, o código de acesso é válido por dois anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. O contribuinte pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.

Se o contribuinte não entregou declarações nos últimos seis anos, não poderá gerar um código de acesso.

Neste caso, é preciso acessar o e-CAC com uma conta Gov.br. Esta conta não exige número de recibo da declaração para acessar a página.

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