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MEI: Como cancelar o registro de forma gratuita em 2021?

MEI: Como cancelar o registro de forma gratuita em 2021?

22/10/2021 às 10h43 Atualizada em 22/10/2021 às 13h43
Por: Ana Flavia Correa
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Manter um negócio no Brasil não é tarefa fácil, são várias obrigações a serem cumpridas e o empresário muitas vezes não consegue ser fiel a elas. Sabemos que o Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de empresa, mas mesmo para esse grupo de profissionais a situação está delicada, principalmente depois da pandemia da Covid-19, que afetou de modo considerável a economia do país.

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Acompanhe o artigo e entenda como cancelar o registro gratuitamente.

Como foi citado anteriormente, o MEI é uma forma simplificada de negócio, mas isso não desobriga o empresário a dar baixa no cadastro quando não se sentir confortável em continuar nessa categoria.

O processo é realizado pela internet de maneira fácil e rápida.

É possível dar baixa do MEI, mesmo com contas em atraso?

De acordo com a Lei Complementar nº123, a pessoa pode dar baixa no cadastro do MEI, mesmo com valores em aberto.

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Essa regra é válida para os pagamentos de tributos atrasados, que são recolhidos através do Documento de Arrecadação - DAS e para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Vale ressaltar, que mesmo sendo permitido dar baixa com valores em aberto, é de suma importância manter as contas em dia para evitar dores de cabeça futuras

Qual é o passo a passo para dar baixa do MEI?

Para dar baixa do MEI de forma gratuita, o empresário precisa acessar o Portal de Empreendedor e fazer o seguinte passo a passo:

  • Selecione a opção “Serviços para MEI”;
  • Clique em  “Solicitar Baixa”;
  • O empresário será encaminhado ao sistema, através do CNPJ, do CPF e do código de acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário de baixa;
  • Confirme as informações do MEI;
  • Emita o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI). 

Importante: O CCMEI comprova que as atividades do negócio foram encerradas, portanto é necessário guardar o  documento para alguma eventualidade, assim é possível provar que o fechamento da empresa foi realizado de forma regular. 

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O que pode ser cobrado quando o registro do MEI for cancelado?

As únicas cobranças que são autorizadas são as relacionadas aos boletos em atraso, juros e multas.

O que pode ser feito para que cobranças extras sejam evitadas?

Para evitar esse tipo de situação é importante acessar o portal oficial do Microempreendedor Individual, pois essa modalidade não precisa pagar nenhuma quantia para finalizar o registro.

Qual é o procedimento após o cancelamento do registro?

Depois de encerrar o registro é preciso preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI). Nesse documento deve conter todos os dados de rendimentos relativos ao período do ano em que o negócio foi finalizado. 

Acompanhe a seguir quais são os prazos para apresentar essa declaração para a Receita Federal:

  • Até o último dia do mês de junho, se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril; 
  • Até o mês seguinte ao da extinção, se o encerramento for feito entre maio e dezembro de cada ano.

Importante: Quando a declaração é entregue depois do prazo, serão cobrados multa e juros. A notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maede) será processada quando a entrega da declaração for realizada.

Vale ressaltar, que o cancelamento do registro do MEI é realizado de forma definitiva, portanto se o trabalhador decidir retomar suas atividades será necessário realizar uma nova inscrição. A segunda inscrição também não gera custos para abrir o CNJP.

Situações onde o cadastro do MEI pode ser cancelado

Isso pode acontecer quando existe o descumprimento de alguma regra. Veja a seguir:

  • Boleto em aberto - vários MEIs deixam de pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse descumprimento e o acúmulo dos  débitos, pode gerar a inatividade do CNPJ ou ainda o cancelamento do registro;
  • Faturamento maior que o permitido -  o empresário que ultrapassa o limite de R$81 mil por ano, deixa de pertencer ao regime;
  • Vínculo com mais de uma empresa - um dos critérios estabelecidos para quem quer se tornar MEI é ter apenas um CNPJ vinculado ao nome, portanto o empresário que estiver ligado a outra empresa perde o direito de ser MEI.
  • Exercício de atividade proibida - há uma lista com mais de 400 atividades que são autorizadas ao MEI. Os empresários que desenvolvem aquelas que não são permitidas, são desenquadrados da categoria. 

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