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MEI: Desconto na compra de automóvel pode chegar a 30%

MEI: Desconto na compra de automóvel pode chegar a 30%

10/08/2021 às 14h45 Atualizada em 10/08/2021 às 17h45
Por: Gabriel Dau
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O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade.

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Com isso, ele recebe o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a usufruir de vários benefícios.

Entre eles estão direitos previdenciários, linhas de crédito com taxas reduzidas e prazos mais longos e descontos significativos na compra de mercadorias, insumos, matéria-prima, maquinário ou até carro.

Mas diante de tantas vantagens, Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, adverte que o microempreendedor deve ficar atento, porque há limites de valores para determinadas transações.

“O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil.

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O limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800,00.

Já para a compra de automóvel, em que o desconto pode chegar a 30%, a situação é diferente, lembra Peccini.

“É importante ressaltar que para a compra de bens o limite de R$ 81mil não é aplicado, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior a R$ 64.800,00”.

Para ilustrar, ele cita a seguinte situação. “Imagine que ele é vendedor de frutas e precisa de um carro para vender. Com o dólar a R$ 5,60, qualquer van passa desse valor, como ele faria?”.

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O advogado lembra que o mais importante nesse exemplo é se ele terá condições de pagar o veículo.

Outro ponto analisado por Peccini é o se microempreendedor fizer uma compra ou tiver faturamento acima do limite.

“Se o MEI ultrapassar o limite ele deve imediatamente realizar as adequações necessárias para Microempresário. Caso ele não faça isso, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento retroativo, que implica na cobrança retroativa de impostos, bem como na aplicação de multa por falta de comunicação”.

Peccini lembra que as adequações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro.

Além dos limites, Ângelo Peccini Neto destaca outras questões importantes que o MEI deve ficar atento.

“Ele não pode fazer parte de outra empresa e não pode ter sócio, pode contratar apenas um empregado e nem todas as atividades são permitidas para este tipo de natureza empresarial, somente as listadas na lei".

Por: Ângelo Peccini Neto, advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio fundador da Peccini, Werner e Apoliano Advocacia (PWA Law). É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).

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