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MEI deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física e pessoa jurídica

MEI deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física e pessoa jurídica

27/03/2019 às 14h08 Atualizada em 27/03/2019 às 17h08
Por: Vanessa Marques
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Estamos praticamente na metade do período para envio da declaração do Imposto de Renda 2019. Milhares de contribuintes já enviaram suas informações para a Receita Federal e outros milhares ainda estão com dúvidas sobre como mandar e o que mandar. 

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Uma das dúvidas que mais encontramos no dia a dia diz respeito aos contribuintes que possuem um negócio sob as normas de MEI. O Microempreendedor Individual é um dos tipos de CNPJ mais encontrados no Brasil e por isso muitas pessoas não sabem como informar os rendimentos obtidos por meio dessa atividade. 

A Receita Federal exige que o contribuinte informe todos os seus rendimentos. Isso vale inclusive para os ganhos obtidos em atividade profissional remunerada e os ganhos de uma atividade empresarial ou de uma pessoa jurídica que o cidadão possui.  

Como falamos sobre os ganhos obtidos como pessoa jurídica, há sempre um espaço para grandes confusões. Sobretudo quem é MEI, pode ter dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio da declaração e sobre a forma de fazer esse processo. 

Afinal, quem é MEI deve declarar o Imposto de Renda? 

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De uma forma bem simples, podemos dizer que se você é um Microempreendedor Individual e se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda de pessoa física, deve informar os rendimentos de MEI na sua declaração. 

Para ficar ainda mais simples, podemos dizer que o Imposto de Renda MEI pode passar por dois processos de apresentação dos seus rendimentos: um como pessoa jurídica e outro como pessoa física. 

Declaração como pessoa jurídica 

Para começar, vamos falar do processo que é obrigatório. Independemente da sua renda ou se você se enquadra ou não nos critérios de obrigatoriedade, você deve informar os rendimentos do seu negócio. 

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Essa declaração acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Esse formulário deve ser preenchido anualmente e deve conter apenas as informações do seu negócio. 

Dessa forma, se você possui uma atividade assalariada e também um negócio como MEI, o preenchimento da DASN-SIMEI deve ser composto apenas pelos dados da pessoa jurídica, ou seja, do seu negócio. 

Para preencher essa declaração, você deve acessar a página do Portal do Simples Nacional, informar os dados do seu negócio e enviar um relatório com a receita mensal obtida como MEI. 

Este relatório deve ser composto pelas notas fiscais que você emitiu como MEI ao longo do ano, além dos comprovantes de despesas que foram contabilizadas ao longo deste período.

Assim que você terminar este relatório e enviar pelo Portal do Simples Nacional, você terá declarado seus rendimentos como pessoa jurídica e poderá passar para o próximo passo: a declaração do Imposto de Renda de pessoa física. 

Declaração como pessoa física

Agora que ficou claro que toda pessoa que é MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, é preciso falar dos casos em que é necessário também enviar a declaração como pessoa física. 

Falamos em casos, porque só quem deve declarar Imposto de Renda 2019 de pessoa física é o contribuinte que se enquadrar em algum dos seguintes critérios: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Se você se enquadra em algum desses critérios, deve informar todos os rendimentos para a Receita Federal, inclusive os obtidos por meio da sua atividade como MEI. 

Para declarar esses rendimentos em sua declaração anual do Imposto de Renda, é preciso seguir 5 passos bem simples: 

1º passo

A primeira passo é calcular o lucro evidenciado obtido por meio da sua atividade como MEI. Para fazer isso, você deve usar como base a receita bruta anual. O valor da receita deve ser subtraído pelas despesas que você teve em seu negócio durante todo o ano base. 

As principais despesas que podem ser inseridas na conta são: água, luz, telefone, compra de mercadoria e aluguel de espaço.

Para ficar mais fácil de entender, você pode utilizar a seguinte conta: 

receita total bruta anual - despesas anuais = lucro evidenciado

2º passo

Assim que você encontrar o lucro evidenciado, é necessário calcular a parcela isenta do Imposto de Renda, isso é, a alíquota correspondente aos impostos que podem ser deduzidos e que são isentos de tributação. Essa porcentagem depende do tipo de atividade que você exerce como MEI e segue os seguintes parâmetros definidos pelo governo:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3º passo

Conseguiu relacionar a atividade que você exerce com a porcentagem de isenção? Depois desse passo, é preciso inserir o valor na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e detalhar que é referente à isenção da atividade relacionada com sua pessoa jurídica. 

4º passo

Após encontrar esses valores, será preciso encontrar o valor da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para chegar neste resultado, é preciso utilizar a seguinte conta: 

Valor do lucro evidenciado - parcela isenta = rendimento tributável

5º passo

O último passo é utilizar o resultado da conta e inserir o valor da parcela tributável no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. 

Prazo para entrega das declarações 

Agora que você já sabe como declarar os rendimentos de MEI, tanto como pessoa jurídica, quanto como pessoa física, é preciso lembrar de uma coisa muito importante: o prazo para envio dessas informações. 

O atraso no envio dessas informações pode gerar problemas para as duas esferas, que envolvem a impossibilidade de exercer a atividade como MEI e a necessidade do pagamento de multas. 

Por isso, é sempre bom lembrar dos seguintes prazos: 

  • Declaração do Imposto de Renda pessoa física: até o dia 30 de abril.
  • Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI): até o dia 31 de maio.

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Fonte: Toro Investimentos

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