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MEI: Deveres e responsabilidades do Microempreendedor Individual

MEI: Deveres e responsabilidades do Microempreendedor Individual

14/02/2019 às 15h56 Atualizada em 14/02/2019 às 17h56
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Pagamentos e declarações

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a Declaração Anual Simplificada estão entre os deveres do MEI.

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Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:

O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

Declaração Anual Simplificada (DASN)

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).Saiba aqui se você é obrigado a apresentar a DIRPF

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Regularização de funcionários

 importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas. Para regularizar o empregado e, também, proteger de reclamações trabalhistas, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  • A Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal;
  • Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.

Preparar o relatório mensal

É recomendado que, todo mês, o Microempreendedor Individual preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.

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Conteúdo via Sebrae

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