18°C 29°C
Uberlândia, MG

MEI e a reforma trabalhista: veja o que mudou

MEI e a reforma trabalhista: veja o que mudou

16/07/2021 às 09h04 Atualizada em 16/07/2021 às 12h04
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe várias mudanças para as relações de trabalho. Com isso, também foram alteradas as regras referentes à contratação de profissionais autônomos, o que interfere diretamente na forma de atuação dos microempreendedores individuais (MEIs). 

Continua após a publicidade

Então, elaboramos este artigo para te contar o que mudou para os empreendedores que se formalizam através da categoria MEI, o que empresas e empreendedores devem observar para garantir que a contratação seja feita dentro da lei. 

MEI

A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, para facilitar a formalização das atividades econômicas que são desenvolvidas por autônomos no país. Assim, o MEI que mantém suas obrigações em dia têm acesso a benefícios voltados para quem tem um CNPJ. 

Podemos citar, por exemplo, a emissão de notas fiscais que é obrigatória para certas negociações. Diante disso, pode contratar um funcionário para auxiliar nas demandas da empresa, além de prestar serviços ou vender seus produtos para pessoas físicas e também jurídicas. 

Direitos 

Uma das dúvidas dos empreendedores está relacionada aos direitos do MEI que presta serviços à uma empresa. Desta forma, destacamos que esse microempreendedor individual não possui direitos trabalhistas como ocorre com os demais trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Continua após a publicidade

O empreendedor tem apenas os direitos que são oferecidos ao MEI, como por exemplo, a cobertura previdenciária que é garantida devido à contribuição  de 5% do salário-mínimo. Assim, o MEI tem acesso à benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros, que são comuns aos trabalhadores brasileiros. 

Reforma 

Para garantir mais segurança a estes profissionais, a reforma trabalhista regulamentou a contratação de um profissional autônomo - com ou sem exclusividade, para a prestação de serviços contínuos ou eventuais. Mas isso é permitido se todas formalidades legais forem seguidas. 

Desta forma, o profissional tem liberdade para a prestação de serviços, não sendo necessário cumprir uma jornada de trabalho estabelecida pela empresa. Assim, fica comprometido apenas com a entrega das obrigações contratadas. 

Mas se isso acontecer e a empresa estabelecer uma carga horária e exigir que sejam cumpridas atividades ou estabelecer regras específicas que caracterizam uma relação de emprego, o profissional têm o direito de acionar a justiça. Se ficar comprovado que através dessa relação de emprego se estabeleceu o vínculo empregatício, a empresa deve pagar todas as verbas trabalhistas.

Continua após a publicidade

CLT e MEI

Outra questão que também costuma gerar muitas dúvidas está relacionada aos direitos do trabalhador que possui carteira assinada, mas também têm o registro MEI. Então, saiba que esse profissional tem resguardados todos os seus direitos trabalhistas relacionados ao vínculo que possui por meio da CLT, como o pagamento de salário, férias, 13º salário, adicionais, horas-extras, etc. 

Mas vale destacar que, em caso de demissão, este trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Isso acontece porque há o entendimento que o trabalhador por ser um empresário, não está em situação de desemprego. No entanto, se o MEI for uma atividade secundária e não estiver gerando faturamento que garanta o sustento do trabalhador, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego. 

Mas para isso, será necessário fazer a comprovação de que o MEI não possui faturamento ou que não há movimentação financeira necessária para se manter após a demissão.

Substituição de empregados 

Com a regulamentação da contratação do MEI, muitas empresas observam que  podem economizar encargos trabalhistas ao contratar profissionais, para prestar serviços sem a necessidade de manter o vínculo empregatício. Mas atenção ao fazer a troca de trabalhadores CLT pelo MEI, pois, essa situação é ilegal. 

Caso esse trabalho se torne contínuo e com exclusividade, vimos acima que é possível reconhecer o vínculo empregatício. Com isso, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador. Também não podemos esquecer da Lei da Terceirização, que impede a contratação de empresas cujos sócios tenham prestado serviços como empregados nos últimos 18 meses. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

18° Sensação
1.95km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,283,35 +0,56%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%