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MEI e ME: entenda a diferença entre esses tipos de empresa

MEI e ME: entenda a diferença entre esses tipos de empresa

04/04/2019 às 09h24 Atualizada em 04/04/2019 às 12h24
Por: Vanessa Marques
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Quando alguém tem interesse em empreender, é muito comum haver dúvidas a respeito de qual tipo de empresa abrir. As diferentes categorias de empresas possuem relação com o tamanho do empreendimento. Alguns são mais conhecidos do que outros e, no momento de fazer a sua decisão, é importante saber, principalmente, a diferença entre MEI e ME.

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A importância em saber o que é MEI e ME, e a diferença entre eles, se dá porque esses são os dois dos tipos de empresa mais comuns no Brasil.

Para que seja mais fácil entender, a sigla MEI significa microempreendedor individual, enquanto ME significa microempresa.

O entendimento das diferenças entre MEI e ME é necessário se você está começando o seu negócio agora, ou se já é um microempreendedor individual e sente a necessidade de migrar para a microempresa

No artigo de hoje, iremos trazer para você as principais informações que diferem um tipo do outro para que você tenha o conteúdo necessário para tomar a sua decisão de qual tipo de empresa abrir, ou de realizar uma alteração no seu enquadramento atual.

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Para que seja mais fácil compreender as diferenças entre MEI e ME , iremos falar a respeito de cada tipo de empresa separadamente.

O que é MEI?

Como mencionamos anteriormente, MEI é a sigla referente a microempreendedor individual. Mas o que significa ser um MEI no nosso país?

O MEI é uma pessoa que atua por conta própria, de maneira autônoma, regularizado como um empresário pequeno.

Essa categoria de empresas foi criada em 2009, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro daquele ano.

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Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual que não ultrapasse um valor pré-determinado.

Vale lembrar que esse valor, até 2016, era de R$61.000,00. Entretanto, com base em uma alteração na lei, vigente a partir de 2018, o limite de faturamento passou a ser de, no máximo, R$81.000,00.

Além disso, para se configurar como MEI, a pessoa não pode fazer parte de outra empresa como um sócio ou como titular.

Quando falamos da parte tributária da empresa, o MEI responde dentro do regime do Simples Nacional.

Contudo, a carga tributária do microempreendedor individual é bem reduzida. Ele é isento de alguns impostos, aqueles que são federais, como: Imposto de Renda (IR), PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Com isso, para se manter regularizado, a pessoa que se enquadrar como MEI deve pagar uma taxa fixa de acordo com o tipo de atividade que é exercido.

Para o comércio ou indústria, o valor dessa taxa é de R$47,85; para realizar a prestação de serviços, o valor é de R$51,58. Por último, para comércio e serviços, o valor é de R$52,85.

O valor dessa taxa é referente à Previdência Social e ao ICMS ou, ainda, ao ISS.

Uma das grandes vantagens em ser MEI é o seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Assim, o microempreendedor individual pode contar com um CNPJ.

Dessa forma, será muito mais fácil abrir contas e realizar empréstimos bancários quando necessário.

Para se regularizar como MEI, o processo é muito simples. Basta você acessar o Portal do Empreendedor-MEI e seguir os passos de formalização.

Entender o que é microempreendedor individual é o primeiro passo para compreender as diferenças entre MEI e ME para tomar a decisão certa no seu empreendimento.

O que é ME?

Agora que você já sabe o que é MEI, está na hora de entendermos melhor o conceito de ME.

As diferenças entre MEI e ME são importantes e será muito mais fácil entendê-las quando você compreender, também, o que é uma microempresa.

A microempresa pode ter um faturamento anual de, no máximo, R$360.000,00. Ou seja, sua estrutura pode ser considerada mais robusta que a do MEI.

A microempresa foi regulamentada na legislação brasileira em 2011, através da Lei Complementar nº 139, em 10 de Novembro daquele ano.

Contudo, para realizar o cadastro como microempresa, é necessário fazê-lo na Junta Comercial. E, por isso, o seu processo não é tão simples como no caso do MEI.

Além disso, em relação ao regime tributário, o microempresário pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Entretanto, diferentemente do MEI, caso o proprietário da microempresa opte pelo Simples Nacional, ele não será isento dos impostos federais.

Com os dois conceitos esclarecidos, você pode ter certeza por qual opção de empresa escolher e, se for o caso, pode, também, ter certeza se está na hora de você migrar para a microempresa ou não.

Se esse for o seu caso, e você se encontra em um momento no qual precisa dar baixa no seu cadastro de MEI, nós temos um artigo para te ajudar nesse processo, basta clicar aqui para aprender mais sobre o assunto.

Para finalizar o nosso artigo, queremos relembrar as principais diferenças entre MEI e ME. Vamos conferir quais são? Continue a leitura.

Principais diferenças entre MEI e ME

Ao definirmos, separadamente, os conceitos de MEI e ME já foi possível perceber as diferenças entre esses tipos de empresa.

Mas, neste momento, iremos destacar as diferenças mais importantes. São elas:

  • Registro e formalização: essa etapa, para o MEI, é muito mais facilitada do que para o ME, que conta com uma burocracia maior;
  • Tributação: enquanto o MEI paga um valor tributário fixo, mensalmente, o ME paga um valor relativo à sua receita;
  • Colaboradores: o MEI pode ter, apenas, um funcionário, já o ME pode contar com uma equipe de colaboradores.

O entendimento dessas diferenças entre MEI e ME é importante para qualquer pessoa que deseja empreender ou que já o faça e possui um faturamento anual dentro dos valores permitidos para essas categorias.

Contudo, além de saber as diferenças entre MEI e ME, é importante ter uma noção contábil abrangente. Visto que os processos fiscais internos de uma empresa demandam atenção e diligência no acompanhamento.

Fonte: keruak

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