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MEI, EI ou EIRELI: Qual a categoria de pequena empresa ideal para o seu negócio?

MEI, EI ou EIRELI: Qual a categoria de pequena empresa ideal para o seu negócio?

18/07/2020 às 15h00 Atualizada em 18/07/2020 às 18h00
Por: Wesley Carrijo
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O pequeno empresário iniciante possui algumas possibilidades para formalizar a empresa dele.

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Ao todo, existem três possibilidades, o Microempreendedor Individual (MEI), uma Empresa Individual (EI), ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A principal diferença entre cada uma delas, está na quantia estabelecida sobre o faturamento anual.

É importante que saber que, caso você já possua uma empresa individual, não poderá ter uma segunda, a menos que estabeleça uma sociedade.

MEI

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é um dos meios mais simples de oficializar uma empresa.

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Para se consolidar nesta categoria, o microempresário deve se atentar a alguns requisitos como o limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil por ano, referente à receita bruta.

O empreendedor não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa, além de ser permitido o vínculo empregatício de apenas um funcionário na microempresa.

O que é uma empresa e empresário individual (EI)?

A oficialização de uma empresa no modelo individual, caracteriza a inexistência de sócios, permitindo a fundação por um único proprietário.

Ainda que se integre ao regime tributário do Simples Nacional, este formato de negócio se diferencial do MEI, por possuir um limite de receita anual superior a R$ 81 mil.

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A empresa deve ficar entre o limite de arrecadação de R$ 81 mil a R$ 360 mil para se enquadrar nesta categoria.

Entretanto, nem todos podem se formalizar como EI.

É o que diz o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, que declara que a prestação de serviços de profissão regulamentada não permite que o profissional constitua uma empresa individual.

Estas profissões são aquelas que possuem regulamentação própria de direitos e garantias, como advocacia, arquitetura, engenharia e medicina.

No que compete ao empresário individual, conforme o Sebrae, se trata da pessoa física natural titular da empresa.

Neste caso, há a unificação do patrimônio pessoal e empresarial, cabendo ao empresário individual, responder de forma ilimitada por ambas as dívidas.

EIRELI ou EI: Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Ao oficializar individualmente uma empresa perante o Regime Jurídico como EI o EIRELI, existem algumas vantagens, como: não precisar ter um sócio para iniciar o negócio; poder escolher o regime tributário que preferir, inclusive o Simples Nacional; ambos possuem o Requerimento de Empresário, que seria equivalente ao “Contrato Social” do Empresário Individual; as atividades permitidas são diversas; além de o limite de faturamento ser superior ao do MEI.

A discrepância entre as duas se encontra nas responsabilidades do empresário.

EIRELI: o que é?

Neste segmento, o titular da empresa não será obrigado a responder com os bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Isso ocorrerá por meio do valor integral do capital social, que é cem vezes mais alto do que o salário mínimo vigente.

Entretanto, os bens pessoas ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.

receita federal
Regime Jurídico

Capital Social do EIRELI

Como citado acima, ainda que proporcione maior segurança, o capital social do EIRELI consiste em cem vezes o valor do salário mínimo, que hoje é R$ 1.045,00, o que quer dizer que o capital mínimo social deve ser de R$ 104.500,00.

A integralização também é outro ponto em destaque.

Se trata do ato de transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa, como carro ou imóveis, por exemplo.

Neste caso, será necessário acionar a cláusula do contrato social da empresa, no momento em que for protocolar o novo contrato diante da Junta Comercial.

Além disso, ainda deverá ser listado, todos aqueles itens passados da pessoa física para o nome da empresa.

Na sequência, deverá se direcionar a cada órgão responsável para fazer a alteração de posse.

EI: O que é?

O Empresário Individual (EI), é aquele que exerce uma atividade empresarial em nome próprio, ou seja, a pessoa física titular da empresa.

Neste caso, o patrimônio pessoal poderá ser prejudicado em caso de saldo negativo ou falência do negócio, a fim de serem utilizados na quitação das dívidas.

Apesar da abertura de uma EI ser mais fácil, precisando apenas ter um valor mínimo de R$ 1 mil em caixa, e não possuir limite de faturamento, o EI cadastrado através do Simples Nacional terá o limite máximo anual de R$ 4,8 milhões.

Entretanto, há algumas restrições para este método.

De acordo com o artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de uma profissão regulamentada também não pode ser constituída como Empresário Individual, o mesmo caso do EIRELI.

O que fazer para abrir uma empresa?

Primeiro passo: identificar qual o tipo de empresa é mais vantajoso para a atividade que você deseja desenvolver.

Diferente do que muitas pessoas pensam, há divergências entre o MEI e ME, que sugere ao empresário, se inteirar sobre as características de cada um antes de oficializar a empresa.

Segundo passo: é definir o tipo de regime jurídico mais adequado para a categoria em que sua empresa estiver consolidada.

É importante considerar a existência ou não de um sócio, além de informar sobre a sua responsabilidade, seja ela limitada ou não.

Terceiro passo: definir as atividades a sem desenvolvidas, as quais serão categorizadas diante dos códigos do Requerimento de Empresário ou Contrato Social.

Os códigos denominados CNAEs, são os responsáveis por definir a real atividade exercida que irá influenciar nos valores de impostos a serem pagos.

Quarto passo: escolher o regime tributário que será considerado durante o cálculo dos impostos.

Dependendo dos CNAEs, a empresa poderá ser integrada no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

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