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MEI: Emissão do DAS fica indisponível para atualização do programa gerador

MEI: Emissão do DAS fica indisponível para atualização do programa gerador

05/01/2021 às 11h04 Atualizada em 05/01/2021 às 14h04
Por: Wesley Carrijo
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Os microempreendedores individuais (MEI) relataram que ainda não tiveram acesso ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente ao período de apuração do ano-calendário 2021.

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De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, isso acontece porque o programa gerador do documento conhecido como PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo da contribuição mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O recolhimento precisa ser alterado visto que houve o reajuste no salário mínimo nacional estabelecido para 2021, que será de R$1.100.

O novo valor está vigente desde o dia 1º de janeiro. 

Por isso, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS.

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A orientação é de que o MEI aguarde a conclusão do ajuste que deve ocorrer nos próximos dias. 

Vale lembrar que esse procedimento de atualização dos dados não atrasará o pagamento do DAS do período de apuração 01/2021, visto que seu vencimento acontecerá apenas no dia 22 de fevereiro.

Então, após ser concluído esse procedimento, confira neste artigo como gerar a guia para pagamento. 

Contribuição MEI

Mensalmente, os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.

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Desta forma, é importante ressaltar que esse valor em 2020 era de R$ 52,25 e passou a ser de R$ 55 a partir deste mês.

Além disso, está incluso na guia DAS os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.

São eles: 

  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços. 

Se a empresa estiver enquadrada em ambos - comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.

Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços -  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços - R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Designed by Flamingo Images / shutterstock
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Emissão da guia 

O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia deve seguir o seguinte passo a passo: acesse o Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.

Essa plataforma está disponível através das seguintes opções:

  • Aplicativo móvel : App MEI (App Store ou Google Play);
  • Internet: PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou  ainda pelo Portal e-CAC. 

Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe tela com as opções sobre o período de apuração e, depois, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.

O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso.

Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.

O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI. 

Como faço para pagar o DAS?

Depois de emitir a guia, o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas: 

  • Débito automático  
  • Pagamento online
  • Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos

DAS-SIMEI

Além da cobrança mensal do DAS, o MEI também deve precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde ficam registradas as informações referentes ao faturamento de 2020.

Este ano, o DAS-SIMEI deve ser declarado até o dia 31 de maio.

É importante destacar que deixar de cumprir essa obrigação resulta em multas, juros e pendências tanto na previdência social quanto na inscrição na Dívida Ativa da União.

https://youtu.be/PcFpp8sjodU

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Por Samara Arruda 

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