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MEI: Inadimplência pode levar a perda de benefícios

MEI: Inadimplência pode levar a perda de benefícios

11/02/2015 às 09h37
Por: jornalcontabil
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Imagem por @cifotart / shutterstock
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Desde 2008, quando foi sancionada a Lei Complementar 123, milhões de brasileiros já realizaram o sonho de deixar a informalidade e ter o próprio negócio regularizado.

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Só em Sergipe, de acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal, mais de 30 mil pessoas passaram a contar com os benefícios previstos pela legislação e se tornaram microempreendedores individuais (MEI).

São cabeleireiros, vendedores ambulantes, comerciantes, pessoas simples que trabalham por conta própria, faturam até no máximo R$ 60 mil por ano e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Enquadradas como MEI elas passam a ter direito ao CNPJ e contam com auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e pensão por morte. Outras conquistas importantes são o acesso às compras governamentais e aos serviços bancários, com linhas de crédito específicas para esse público.

Para ter acesso a todas essas vantagens o empreendedor precisa cumprir algumas obrigações. Uma delas é o pagamento mensal de uma taxa de no máximo R$ 45,40, que corresponde à contribuição ao INSS acrescida do ICMS e/ou ISS, de acordo com a atividade escolhida.

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É justamente esse pagamento, ou melhor, a ausência dele que tem despertado a atenção dos técnicos do Sebrae. No estado o percentual de inadimplência dos microempreendedores individuais em relação à taxa é de 54,5%, o que pode levá-los a deixar de usufruir das conquistas previstas na lei.

“Além da dívida já contraída, o não pagamento dos boletos implica na perda dos benefícios previdenciários e fiscais estabelecidos pela legislação. É preciso que os cidadãos que aderiram ao programa estejam atentos a essas questões para não serem penalizados futuramente”, explica o superintendente do Sebrae, Emanoel Sobral.

Regularização

Antes de regularizar o pagamento o MEI deve primeiro emitir os boletos que estão em atraso, já que os antigos perderam a validade e não podem mais ser utilizados. Isso pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor (WWW.portaldoempreendedor.gov.br) na janela Microempreendedor Individual.

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Lá o usuário deve escolher a opção MEI – Emissão de Pagamento DAS e em seguida digitar o número do CNPJ. O próximo passo é selecionar o ano de exercício e gerar os boletos.

Outra opção é procurar uma das unidades de atendimento do Sebrae e contar com o apoio dos técnicos para emitir os documentos. O pagamento dos boletos pode ser feito em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e terminais de autoatendimento.

O superintendente Emanoel Sobral dá uma sugestão àqueles que desejam regularizar a dívida. “O que nós aconselhamos é que o cidadão pague sempre o boleto correspondente ao mês atual e um outro que estiver em atraso. É uma forma de quitar as dívidas sem causar tantos problemas ao orçamento.

Porém, é preciso que esse pagamento seja feito sempre em dia de forma a evitar a cobrança de mais juros e multa”.

A Lei Complementar 147/2014 estabelece que os cidadãos que se tornarem microempreendedores individuais a partir deste ano perderão os benefícios caso atrasem o pagamento dos boletos por 12 meses consecutivos.

A legislação não atinge os microempreendedores que se formalizaram antes desse período.

É bom lembrar que os MEI que já efetuaram a baixa do CNPJ, mas possuem boletos para pagamento em aberto, correm o risco de ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Governo Federal (Cadin).

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