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MEI, ME, EPP, EI, EIRELI e LTDA: Qual a melhor opção?

MEI, ME, EPP, EI, EIRELI e LTDA: Qual a melhor opção?

10/06/2017 às 18h00 Atualizada em 10/06/2017 às 21h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Muitas dúvidas surgem quando se pensa em abrir uma empresa, mas a maior delas, que é também o primeiro passo, consiste em descobrir qual a melhor opção para o seu tipo de negócio. Você vai ser um microempreendedor individual, vai ter uma microempresa, uma empresa de pequeno porte, uma Empresa Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou optar por uma sociedade limitada? Entenda melhor como funciona cada um desses tipos:

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Microempreendedor Individual (MEI) – o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60 mil e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. É o tipo de empresa que só comporta um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho e permite o registro de um CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais. Uma vantagem é o incentivo governamental por meio do Simples Nacional, que mantém uma taxa fixa para as obrigações que envolvem Previdência Social e ICMS ou ISS. Microempresa (ME) – tem faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil, podem ter mais de um funcionário e se enquadram no Simples Nacional. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresa de Pequeno Porte (EPP) – são empresas com receituário anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Pode ter vários funcionários e também pode optar pelo Simples Nacional, desde que não esteja no ramo de algumas das atividades vedadas pela lei, como, por exemplo, banco comercial, investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito e corretora de valores. Empresa Individual (EI) –  se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias. Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – é um tipo Societário que ao contrário do Empresário Individual, responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Embora tenha vantagens comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. Sociedade Limitada (LTDA) – não há limite para o capital social e acontece quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa. É preciso que seja feito um investimento na Junta Comercial Estadual para abrir o negócio. Para facilitar, abaixo segue um quadro resumo com os tipos societários e enquadramentos tributários para a empresa: Esse processo de abertura leva, em média, 45 a 60 dias. Via orplan
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