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MEI (Microempreendedores Individuais) têm direito à licença-maternidade?

MEI (Microempreendedores Individuais) têm direito à licença-maternidade?

24/04/2018 às 13h44 Atualizada em 24/04/2018 às 16h44
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Você sabia que os MEI têm direito à licença-maternidade? Esse é um aspecto pouco conhecido da legislação e que faz com que muitas microempreendedoras sequer saibam da existência desse benefício. Contudo, essa possibilidade é muito clara e pode ser de grande ajuda em um momento que empresários individuais sofrem com a falta de renda em decorrência dos dias de repouso. A solicitação desse benefício pode ser feita online e sem muita burocracia. Nesse artigo, vamos esclarecer todos os detalhes sobre esse assunto.

MEI tem direito à licença-maternidade?

Todos os trabalhadores optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, assim como os empregados. No caso das mulheres, um benefício importante que a legislação concede é o da licenç-maternidade – um salário a ser pago em casos de gravidez ou de adoção. A lei prevê o depósito de um valor durante o período de 120 dias pelo INSS. Porém, existem algumas regras a serem observadas. A principal delas é que, no momento do nascimento ou da adoção da criança, a microempreendedora tenha um tempo mínimo de 10 meses de contribuição.

Passo a passo de como os MEI podem requerer a licença-maternidade

Se você está dentro das exigências do INSS, ou seja, é contribuinte há mais de 10 meses no momento do nascimento da criança ou da adoção, então é possível iniciar o processo de requisição da licença-maternidade. São várias as formas de se fazer isso. Você pode fazer o pedido pela internet e enviar posteriormente os documentos requeridos pelos Correios. Outra hipótese é a de agendar um atendimento pelo Portal da Previdência e depois comparecer ao INSS para dar continuidade ao processo. Também dá para ligar para a Central de Teleatendimentos do INSS, no número 156, para iniciar o procedimento. Você vai precisar também de alguns documentos. Caso opte por ser atendido pessoalmente, leve um documento de identificação com foto (original) e o número do seu CPF. Você precisa levar também carnês e comprovantes de pagamentos ao INSS. Por fim, é fundamental levar os documentos que comprovem o nascimento da criança – certidão de nascimento ou natimorto – ou, em caso de adoção, a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Qual é o valor ao qual o MEI tem direito?

Para saber o valor do benefício ao qual o beneficiário tem direito, é preciso levar em consideração o período de contribuição e o valor pago mensalmente nos últimos 15 meses. Somente a partir dessas informações é que o órgão se encarrega de fazer o cálculo do valor a ser recebido a título de licença-maternidade. Se a contribuição nos últimos 15 meses foi sobre o valor base de um salário mínimo, por exemplo, então o valor a ser recebido será de pouco mais de R$ 900. Vale lembrar que são quatro parcelas no total, contemplando um período máximo de 120 dias.

Importante: as contribuições mensais continuam

Durante o período em que você estiver recebendo o benefício, o pagamento mensal do DAS-MEI não é suspenso, ou seja, é preciso continuar recolhendo os valores todos os meses. Contudo, a partir do momento que você informa que está usufruindo de um benefício, o INSS emite uma guia na qual são cobrados apenas os impostos devidos e não a contribuição previdenciária como um todo. Simples, não é mesmo? A licença-maternidade não é o único benefício ao qual os MEIs têm direito. Itens como auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão ou auxílio-reclusão também estão compreendidos entre as possibilidades. Via Sage
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