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MEI: Não emissão e transmissão da DASN SIMEI pode gerar multa e bloqueio do CNPJ

MEI: Não emissão e transmissão da DASN SIMEI pode gerar multa e bloqueio do CNPJ

16/02/2019 às 09h35 Atualizada em 16/02/2019 às 11h35
Por: Ricardo
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Quem formalizou suas atividades pelo regime do Simples Nacional na categoria MEI – Microempreendedor individual tem várias facilidades e benefícios, mas, também tem obrigações, como a de prestar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional DASN SIMEI.

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É um conjunto formal de informações sobre os valores das notas fiscais emitidas ao longo do exercício anterior, e que precisa ser elaborado e transmitido até o dia 31 de maio do ano seguinte, sob pena do contribuinte sofrer multa mínima de R$ 50 e ter o CNPJ bloqueado.

Para fazer a DASN SIMEI siga o seguinte passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor, plataforma governamental que reúne informações e serviços a quem trabalha no regime do Simples Nacional e é MEI microempreendedor individual
  • Clique no botão Já Sou Microempreendedor Individual
  • Clique no card (etiqueta) com a opção Faça Sua Declaração Anual de Faturamento
  • Clique na opção Enviar Declaração
  • Digite os números do CNPJ e os caracteres solicitados e depois em Continuar
  • Digite as informações solicitadas nesta tela e siga adiante
  • Confira os valores da tela de Valores Apurados
  • Clique em Transmitir
  • Clique em Imprimir Comprovante do envio
  • Se quiser o Relatório Mensal de Receitas, volte na tela anterior e salve os dados.

Se tiver mais dúvidas sobre a realização da DASN SIMEI acesse o Portal do Empreendedor e aproveite também para se atualizar sobre os demais serviços oferecidos gratuitamente pelo portal.

Atenção:

Quando o MEI entrega a DASN SIMEI, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN SIMEI.

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A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN SIMEI.

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