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MEI: O prazo para quitar suas dívidas vai até o dia 30 de setembro

MEI: O prazo para quitar suas dívidas vai até o dia 30 de setembro

27/09/2021 às 12h52 Atualizada em 27/09/2021 às 15h52
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Todo empreendedor que está querendo expandir seus negócios quer se tornar um MEI, as vantagens desse modelo empresarial são muitas. Mas, infelizmente, não são todos os empreendedores que podem se tornar MEIs.

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Para se tornar um MEI o empreendimento deve estar dentro do faturamento que a categoria exige, o empreendedor deve estar dentro das atividades que podem se tornar MEIs, além de outras exigências.

Porém, além de todas vantagens que eles recebem, os microempreendedores Individuais também têm responsabilidades que devem ser cumpridas, caso um empreendedor não cumpra as suas responsabilidades ele sofrerá as consequências.

O prazo para os MEIs quitarem as suas dívidas com a União foi prorrogado e vai até o dia 30 de setembro, vamos te explicar quais as consequências aplicadas nos empreendedores que não quitarem suas dívidas até essa data.

O que é um MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de negócio que oferece a oportunidade de empreendedores informais entrarem para formalidade e aproveitarem todas as vantagens disso.

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Um MEI pode emitir notas fiscais, ter até um funcionário, ter benefícios previdenciários, além de muitas outras vantagens. Mas, para ser um MEI a atividade do empreendedor deve estar dentro das atividades permitidas e o faturamento deve seguir as regras dessa categoria.

Sem dúvidas, nenhum MEI quer perder as suas vantagens, mas o não pagamento das responsabilidades mensais e anuais do MEI pode levar esse Microempreendedor Individual a receber algumas punições.

Dívidas e punições

Aproximadamente um milhão e oitocentos mil (1,8 milhão) MEIs têm que quitar as suas dívidas em aberto com o governo até o dia 30/09/2021. O fisco informou que essas dívidas são tributos que não foram pagos, referentes ao ano de 2016 e anos anteriores.

Os microempreendedores que têm dívidas referentes ao ano de 2016, ou referentes a anos anteriores a 2016, devem realizar o pagamento até o dia 30 deste mês. Se eles não pagarem, as dívidas serão enviadas à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). 

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  • Somente débitos anteriores ao ano de 2017 serão enviados para a PGFN.

A Receita informou que 4,3 milhões de Microempreendedores Individuais estão devendo, totalizando uma dívida de 5 bilhões e meio de reais (incluindo Juros e multas).

O que acontece se não pagar?

Diferentemente do informado pelo Sebrae no mês de agosto, permanecer com a dívida não vai fazer o MEI ter o seu CNPJ cancelado, o Sebrae informou que somente a não apresentação de declarações podem levar ao cancelamento do CNPJ, retificando a declaração anterior. 

Porém, o MEI que continuar devendo após o dia 30/09 sofrerá algumas sanções que podem prejudicar bastante o seu negócio. As principais punições para os MEIs que forem incluídos na dívida ativa são as seguintes: 

  • O empreendedor poderá ser excluído do Simples Nacional, assim terá que pagar mais tributos em outros regimes tributários;
  • O MEI terá maiores dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos;
  • O INSS vai cobrar a dívida na justiça e o MEI terá que pagar 20% a mais para cobrir o que a União gastar com o processo;
  • O ISS e ICMS serão cobrados pelos governos municipais e estaduais com multas e juros.

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