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MEI: O que acontecerá com quem não cumpriu o prazo para regularizar seus débitos?

MEI: O que acontecerá com quem não cumpriu o prazo para regularizar seus débitos?

18/10/2021 às 14h00 Atualizada em 18/10/2021 às 17h00
Por: Leonardo Grandchamp
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O prazo final que os microempreendedores individuais – MEIs tinham para regularizar os débitos com o Fisco foi em 30 de setembro de 2021 e quem não o fez terá que correr para não ser inscrito na Dívida Ativa da União. O débito total desses empreendedores gira em torno de R$ 4,5 bilhões, segundo cálculos da Receita Federal, num total de, aproximadamente, 1,8 milhão de CNPJs, que podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentos.

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Mauro Benevenuto, contador membro do Fórum 3C explica: “A regularização da situação desses empreendedores ainda pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O primeiro passo é consultar se há pendências. O empreendedor deve acessar o site da Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos podem ser gerados também pelo aplicativo App MEI que está disponível gratuitamente para Android e iOS.”

O contador ressalta que nos sites também existe a opção de parcelamento da dívida. “O próprio sistema da Receita faz o cálculo considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50. Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Mas é preciso que a primeira parcela seja paga para que o parcelamento seja consolidado. E, se o empreendedor puder, recomendo que autorize o débito automático das próximas parcelas”, afirma Mauro. “Já o empreendedor que tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo”, completou.

Ele lembra ainda que no caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como devedor nas Procuradorias de Dívida Ativa Estaduais e/ou Municipais, gerando correções sobre o valor devido.

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