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MEI: Conheça as obrigações que devem ser cumpridas após a formalização da empresa

MEI: Conheça as obrigações que devem ser cumpridas após a formalização da empresa

02/12/2020 às 09h03 Atualizada em 02/12/2020 às 12h03
Por: Wesley Carrijo
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Sabemos que os microempreendedores individuais (MEIs) possuem várias vantagens, mas também existem deveres que precisam ser cumpridos após a formalização do empreendimento.

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Mesmo que esse regime seja considerado mais simples, também possui obrigações que precisam estar em dia para evitar a perda de benefícios e até a aplicação de multas que não estavam no orçamento. 

Muitas dúvidas surgem à respeito das obrigações do MEI, mas, para te ajudar reunimos as informações mais importantes sobre o cumprimento de cada uma delas.

Então, continue acompanhando este artigo para saber os deveres do microempreendedor individual que decide pela formalização do seu empreendimento. 

Pagamento DAS

Os impostos recolhidos pelo MEI são mais simples em comparação aos demais tipos de empresas, mas é muito importante estar atento à data de pagamento.

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Desta forma, o empreendedor deve fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensalmente.

O vencimento acontece todo dia 20 e o microempreendedor pode retirar as guias de pagamento por meio do Portal do Empreendedor.

O pagamento pode ser feito em instituições bancárias como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, além de casas lotéricas e bancos conveniados. 

Relatório mensal 

Todas as receitas do MEI precisam ser registradas o que facilita o acompanhamento do fluxo de caixa.

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Então, essa obrigação se trata do Relatório Mensal das Receitas e ainda auxilia na realização da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional. 

Desta forma, a orientação é que o MEI realize o relatório até o dia 20 de cada mês, incluindo as notas fiscais de compra de produtos, além da contratação de serviços e todas as notas que foram emitidas pela empresa. 

Designed by @yanalya / freepik
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Declaração Anual 

Assim como falamos acima, se o empreendedor manter todas essas informações em dia será mais fácil preparar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Neste documento devem constar todo o valor obtido pelo MEI ao longo do ano e que também precisa ser apresentado até o mês de maio. 

Então, se houver algum atraso no envio da declaração será cobrado multa sobre o montante dos tributos apresentados no DASN-SIMEI.

Além disso, o empreendedor não poderá gerar o DAS e pode levar ao cancelamento do registro MEI.

O DASN-SIMEI também é emitido por meio do Portal do Empreendedor. 

Notas Fiscais

O MEI somente é obrigado a fazer a emissão de nota fiscal, quando for prestado algum tipo de serviço ou comercialização de mercadoria para seja pessoa jurídica.

A orientação, neste caso, é estar atento legislação do estado ou município sobre esse procedimento. 

Todas as informações sobre notas fiscais precisam ser registradas mensalmente, em formulário simplificado, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

Outra dica ao MEI é guardar as notas fiscais de compra e venda por até cinco anos. 

Contratação de Funcionário

O microempreendedor individual que decide contratar um colaborador também precisa cumprir as obrigações trabalhistas.

Assim, é necessário fazer o preenchimento de informações à Previdência Social (GFIP) e a guia do FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Contribuição).

Depois disso, será preciso registrar os documentos no sistema de conectividade social da Caixa Econômica Federal. 

Esse procedimento precisa ser feito até dia 7 de cada mês.

Feito isso, o MEI deve fazer o depósito mensal de 8% que é referente ao FGTS e recolher 3% para a Previdência Social.

As obrigações trabalhistas não páram por aí: é preciso ainda assinar a carteira de trabalho; fazer outros pagamentos (13º salário, vale transporte, alimentação, férias, etc);  enviar o aviso prévio se houver desligamento e registrar todo o processo no eSocial. 

https://youtu.be/8Wu4To4GkVs

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Por Samara Arruda 

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