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MEI: os débitos podem constar na dívida ativa?

MEI: os débitos podem constar na dívida ativa?

30/08/2021 às 16h44 Atualizada em 30/08/2021 às 19h44
Por: Ana Flavia Correa
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A dívida ativa da União acontece quando os débitos de contribuintes e gestores não são quitados no prazo determinado, entre essas dívidas estão: impostos, taxas e arrecadações. Muitas pessoas desconhecem quais são as complicações para o negócio e quais são as taxas de juros cobradas.

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Sabemos que o MEI é uma modalidade de empresa, que possui direitos de deveres diferentes das demais. Será que quem é MEI pode ter seus débitos inscritos na dívida ativa da União? Entenda mais sobre essa questão nesse artigo.

Quais são as arrecadações que o MEI precisa fazer?

Dentre os deveres que o Microempreendedor Individual possui, está o pagamento mensal de tributos, através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Quando o empresário mantém esse compromisso em dia, assegura a regularidade do seu negócio e o acesso a vários benefícios.

Veja a seguir os tributos que o MEI precisa pagar:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)

Como fazer a consulta da dívida ativa?

Para que o trabalhador saiba se possui algum débito em cobrança é preciso realizar uma consulta, através do programa PGMEI.

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Acompanhe o passo a passo:

  • Em primeiro lugar é necessário ter um certificado digital ou código de acesso;
  • Acesse a plataforma do programa PGMEI;
  • Escolha a opção “Consulta Extrato/Pendências”; 
  • Clique em “Consulta Pendências no Simei”. 

Quando o débito é inscrito  na dívida ativa?

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que estão irregulares com as dívidas apuradas nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir do próximo mês (setembro) ter seu CNPJ inscrito em dívida ativa. 

Os débitos serão cobrados na justiça com juros e outras condições calculadas na lei.

Aqueles empreendedores que desejam regularizar sua situação, têm o dia 31 de agosto como prazo máximo. O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, através do programa PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

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O que acontece se o MEI não realizar o pagamento da dívida?

Nesse caso, o empresário poderá pagar outros impostos, além dos encargos previstos pela lei. A cobrança será realizada assim:

  • Débito previdenciário (INSS) e demais imposto federais encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, terão  um aumento de 20% a título de encargos; 
  • Débito relativo a ISS e/ou ICMS será transferido ao município ou ao estado, de acordo com caso, para inscrição em Dívida Ativa. O aumento de encargos será feito conforme a legislação de cada ente.

É importante ressaltar, que existem outras consequências para o MEI que não regularizar sua situação, como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os direitos previdenciários; ter o CNPJ suspenso; deixar de pertencer aos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; encontrar obstáculos para conseguir financiamentos e empréstimos.

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