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MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

13/04/2015 às 13h36
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

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A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

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b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

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SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - Com Fecontesc Federação Dos Contabilistas

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