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MEI: Pagar 15% na contribuição previdenciária garante um valor maior na aposentadoria

MEI: Pagar 15% na contribuição previdenciária garante um valor maior na aposentadoria

03/12/2020 às 13h52 Atualizada em 03/12/2020 às 16h52
Por: Wesley Carrijo
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Do montante padrão recolhido pelo MEI, 5% é destinado à Previdência Social.

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Ele não está incorreto, ele permite que nessa situação o MEI se aposente por idade com uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo, ou seja, homem quando completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição.

As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.

No entanto, se desejar garantir uma aposentadoria melhor, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Dessa forma, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.

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“Esse procedimento de recolhimento complementar é algo muito relevante e que poderá fazer toda diferença no futuro, pois infelizmente muitos microempreendedores recolhem por anos de maneira padrão e não têm essa informação e ao longo da vida, ao migrarem para outro cenário, como por exemplo, passarem a ser um colaborador registrado pelo regime CLT ou expandirem suas rendas e seus negócios e saírem da condição de MEI, se dão conta apenas no ato de se aposentar, que esse período recolhido como MEI, sem esse complemento adicional, se transformou, na verdade, num engodo.”

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Por Dilma Rodrigues, Diretora de RH da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

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