18°C 28°C
Uberlândia, MG

MEI perde direito ao seguro-desemprego?

MEI perde direito ao seguro-desemprego?

08/10/2019 às 08h25 Atualizada em 08/10/2019 às 11h25
Por: Ricardo
Compartilhe:

Ser um microempreendedor individual trouxe muitos benefícios para profissionais autônomos que buscavam formalizar suas atividades comerciais. Ter um CNPJ MEI foi também uma alternativa positiva para trabalhadores com carteira assinada que precisavam de uma renda extra. Mas uma dúvida frequente é: Sou MEI, vou perder o seguro-desemprego?

Continua após a publicidade

Esse é um direito reservado à trabalhadores com carteira assinada (CLT). Mas, quando o trabalhador tem um MEI, a receita federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta. Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício.

O que é o seguro-desemprego?

É um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa.

Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos, como por exemplo, o tempo mínimo de trabalho com registro CLT. O indivíduo não pode ter sido desligado por justa causa, caso tenha ocorrido isso, ele perde o direito a esse benefício.

Continua após a publicidade

A pessoa também não pode estar recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mesmo tendo trabalhado como CLT esse indivíduo não conseguirá acesso a esse benefício.

O MEI e o seguro-desemprego: o que a legislação diz

Criado pela Lei complementar 128/2008, o MEI surgiu com o intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios, permitir a inclusão social e garantir o acesso a benefícios previdenciários e fiscais.

E se a ideia é formalização e novos negócios, o microempreendedor individual tem muitas possibilidades. Exercer outras atividades e ter uma renda complementar é um dos cenários ideais para a maioria dos executivos. E por falar em trabalho, o MEI pode exercer atividades com carteira assinada em paralelo à sua atuação.

Apesar disso, a atuação do executivo como MEI e trabalhador CLT faz com que o profissional não consiga receber alguns direitos como esse seguro. Isso acontece porque a Receita Federal entende que, como o MEI é uma fonte de renda, o indivíduo não ficou “desempregado”.

Continua após a publicidade

Mas, caso você ainda não tenha uma MEI, está recebendo o seguro-desemprego, fique atento. Porque ao abrir um CNPJ MEI, o trabalhador também pode ficar sem esse auxílio.

É possível o MEI recuperar o seguro-desemprego?

Como já havíamos comentado antes, não existe nenhuma restrição com relação ao trabalhador com carteira assinada que deseja abrir uma MEI. Mas, deve-se considerar que alguns benefícios, como o seguro-desemprego, podem ser suspenso, caso o trabalhador tenha sido desligado do seu emprego com registro.

Isso acontece pelo fato do MEI ser considerado um Contribuinte Individual e, portanto, ter dados incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão regulador do seguro-desemprego. No entanto, caso o MEI consiga comprovar que não tem rendimentos suficientes, esse benefício pode vir a ser oferecido.

Para que isso aconteça, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem que a MEI não gera lucros. E que a empresa aberta não gera nenhuma renda.

A  declaração simplificada de rendimentos do MEI é um dos documentos que ajudam a comprovar que a renda recebida a cada ano e pode ser apresentada quando o trabalhador quiser entrar com o requerimento do seguro-desemprego.

Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas do benefício, deve-se entrar com recurso administrativo, que geralmente é analisado e respondido rapidamente.

Conforme LC 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)



DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!



Fontes:
Lei Complementar 155/2016 – Art. 8
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/o-mei-pode-receber-seguro-desemprego

Conteúdo original Dicas MEI

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %