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MEI pode receber o auxílio-doença? Saiba como solicitar o benefício

MEI pode receber o auxílio-doença? Saiba como solicitar o benefício

01/12/2020 às 09h20 Atualizada em 01/12/2020 às 12h20
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que ao formalizar seu próprio negócio como MEI (Microempreendedor Individual), você têm acesso à alguns benefícios previdenciários? Isso porque o MEI faz a contribuição mensal à Previdência Social e, por isso, caso tenha algum tipo de acidente ou uma doença que cause a incapacidade temporária ao seu trabalho, pode pode pedir o auxílio doença. 

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Desta forma, o MEI tem direito à um salário mínimo mensal.

O recurso é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas para ter acesso à essa ajuda financeira, é preciso entender como funciona o auxílio e qual o procedimento para consegui-lo.

Por isso, preparamos um passo a passo para te ajudar a solicitar auxílio doença para MEI.

Como solicitar auxílio doença para MEI?

Se você está incapacitado para desenvolver suas atividades, o primeiro passo é acessar o site do INSS.

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As informações também podem ser conferidas por meio do aplicativo Meu INSS ou ainda através da Central de Atendimento pelo telefone 135.

Feito isso, o MEI deve registrar seus dados e buscar pela opção “Auxílio doença”. 

Depois, basta clicar em “Solicitar Benefício”.

Após ter feito o pedido, o sistema te direciona para o agendamento da sua perícia médica.

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Este é o procedimento para comprovação de sua situação de saúde.

Então, não vá até uma agência sem antes agendar sua perícia, pois, os atendimentos estão sendo feitos conforme há o registro de pedido no site.

Caso seja necessário realizar a perícia em seu domicílio, é preciso comunicar ao INSS. 

Documentos Necessários 

Quando chegar o dia da perícia é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovam que você precisa receber o benefício.

Dentre os principais estão: RG; CPF; atestados e laudos médicos; além dos comprovantes de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o requerimento do auxílio preenchido no site.

Período de Carência do auxílio 

Dentre os critérios para receber o auxílio está o período de carência que é de 12 meses de contribuição.

Porém, existem algumas doenças estabelecidas pelo Ministério da Saúde para que não precisam de carência para a concessão do benefício.

Veja quais são elas: 

  • AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • Hanseníase;
  • Mal de Parkinson;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna.

Quando fazer o pedido? 

O Microempreendedor Individual que precisa pedir o auxílio-doença deve fazer a solicitação até 30 dias de ter se afastado de seu trabalho.

Além disso, é importante saber que é possível prorrogar o benefício caso o MEI não tenha se recuperado.

Para isso, basta acessar o site do INSS e fazer o requerimento de prorrogação do benefício. 

Pagamento do DAS

Outra dúvida bastante comum entre os microempreendedores individuais é o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é paga mensalmente.

Desta forma, aquele que tiver recebendo o auxílio-doença precisa continuar pagando o DAS. 

Mas vale ressaltar que o pagamento deve ser feito quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00, porque em caso de recebimento do auxílio-doença, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Porém, se o início do auxílio-doença transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês, para exemplificar, podemos citar o benefício que vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), então, neste caso a parcela do INSS não é devida.

No entanto, se o benefício tiver início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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