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MEI pode se aposentar?

MEI pode se aposentar?

28/04/2019 às 09h19 Atualizada em 28/04/2019 às 12h19
Por: Ricardo
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MEI, ou melhor, microempreendedor Individual, é aquele que trabalha por conta própria registrado como pequeno empresário, com poucos funcionários (usualmente só com membros da família).

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Com a formalização, esses profissionais passaram a contar com uma série de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o pagamento simplificado de impostos sobre os produtos e serviços prestados; contribuição menor para a previdência; possibilidade de contratação; isenção de impostos federais; realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.

No entanto, é necessário pagar um valor mensal de R$ 49,45 para ser enquadrado como MEI.

Atualmente várias atividade são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc.

Por conta da formalização e da consequente contribuição que o microempreendedor realiza, vários direitos são adquiridos, como exemplo temos direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade e para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

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Porque direitos específicos para MEI

Não é à toa o motivo do microempreendedor individual ter todos esses direitos. Assim como os trabalhadores, o MEI também contribui de uma certa forma para poder garantir sua aposentadoria e os demais direitos.

O MEI passa a contribuir, mensalmente, uma taxa fixa no valor de 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária.

Além da taxa, contribui com mais de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

O pagamento dessa taxa é feito pelo DAS, que tem o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços). Valores atualizados para o ano de 2019, baseados no valor do salário mínimo vigente.

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Agora que você já sabe o que é o MEI e analisou se você se encaixa nessa categoria, vamos falar sobre o assunto que realmente te trouxe até aqui. Afinal, como o microempreendedor individual pode se aposentar?

Só existe uma possibilidade para o MEI se aposentar que é a aposentadoria por idade ou invalidez.

Os requisitos para esse tipo de aposentadoria, são:

  • 60 anos para as mulheres;
  • 65 para os homens;
  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Aposentadoria por tempo de contribuição como MEI

Na sua cabeça agora veio essa pergunta. Afinal, nada mais justo, pois o microempreendedor também é trabalhador, porém a resposta é NÃO.

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Entretanto, essa negativa não é uma resposta sem exceções, existem dois meios para que o microempreendedor possa também usufruir da aposentadoria por idade.

Primeiro, completando a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Valor da aposentadoria para MEI

Todo o benefício previsto para o microempreendedor individual corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Para ultrapassar esse valor, será necessário que o MEI exerça outra atividade em paralelo, atividade essa que também contribua para a previdência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).

Fórmula que possivelmente irá mudar com a reforma da previdência, proposta pelo atual governo. Mas que também muda de acordo com a expectativa de vida do trabalhador.

Requisitos para ter o benefício

Para o microempreendedor:

  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão:

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou:

  • Menos de 21 anos: 3 anos.
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
  • A partir de 44 anos: Vitalício.

IMPORTANTE: Para os benefícios que exigem quantidade de contribuições, as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir.

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Conteúdo original Vitório Netto Advocacia

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