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MEI: Prazo para entrega da declaração anual encerra amanhã

MEI: Prazo para entrega da declaração anual encerra amanhã

29/06/2020 às 11h54 Atualizada em 29/06/2020 às 14h54
Por: Wesley Carrijo
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Os microempreendedores individuais (MEI) devem enviar a declaração anual simplificada referente ao ano de 2019 (DASN-SIMEI) até 30 de junho. 

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Devido à nova pandemia, o período de entrega deste ano foi prorrogado por um mês, porém os MEIS que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes. 

Como fazer a DASN?

Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:

  • Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
  • Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  • Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

Quais as consequências de realizar a entrega da DASN-SIMEI em atraso?

No caso do microempreendedor individual entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) em atraso, fica sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

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DASN-SIMEI

Quando o formulário de declaração é enviado, um aviso de início da penalidade por atraso no formulário (MAED) será gerado e estará disponível para pagamento após a impressão do recibo de entrega do DASN-SIMEI.

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Se paga no prazo de 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R $ 25,00.

Para maiores informações e esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que sobre DASN–SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração – MAED (página 16).

É importante você saber:

Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;

  • Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
  • Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

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