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MEI: prazo para regularizar débitos termina hoje

MEI: prazo para regularizar débitos termina hoje

30/09/2021 às 09h45 Atualizada em 30/09/2021 às 12h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Atenção Microempreendedores! Termina hoje, dia 30, o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) com a Receita Federal. Antes, o prazo era dia 31 de agosto, mas a Receita prorrogou até o dia de hoje.

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Portanto, todos os contribuintes que possuam débitos em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Se os débitos forem referentes a 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.  Já os MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Como regularizar seus débitos?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso.

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Acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, depois clicar em “Consulta Pendências no Simei” e depois emitir o DAS para pagamento. É bem simples e prático.

O que acontece se o MEI não pagar?

O microempreendedor que não quitar ou parcelar suas dívidas, além de ser cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), estes devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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Portanto, não perca mais tempo e fique quites com suas obrigações.

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