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MEI precisa fazer o relatório mensal de receitas?

MEI precisa fazer o relatório mensal de receitas?

11/12/2019 às 08h49 Atualizada em 11/12/2019 às 11h49
Por: Ricardo
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O Microempreendedor possui poucas obrigações no que diz a relatórios e documentos, porém a organização é algo primordial.

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Todo ano o MEI precisa realizar a sua declaração anual (DASN) como já falamos anteriormente aqui em nosso blog e para que esta declaração possa ser feita no prazo e sem complicações existe o Relatório mensal.

O relatório nada mais é do que um controle das receitas brutas da empresa e ele não é um documento obrigatório mas nem por isso perde a sua importância.

O Sebrae orienta o preenchimento do relatório mensalmente o qual importante seja o preenchimento deste relatório mesmo não existindo a obrigatoriedade legal de entrega do mesmo.

De modo geral o relatório deverá conter o registro de todas as vendas efetuadas no decorrer do mês referente ao preenchimento do documento, neste caso vendas com e sem emissão de notas fiscais.

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Por meio do preenchimento deste documento o Microempreendedor Individual terá acesso a toda a movimentação bruta das receitas da sua microempresa no decorrer do mês anterior.

Estamos falando de informações privilegiadas que devem ser analisadas com bastante cuidado, pois é por meio deste relatório e das informações que ele contém que você poderá saber o quanto a sua microempresa está crescendo, quais os futuros problemas que ele pode enfrentar, como planejar as receitas nos próximos meses e etc.

O que acontece se o MEI não preencher o relatório mensal de receitas?

Não realizar o relatório mensal de receitas pode não ser uma opção viável para o Microempreendedor Individual, uma vez que esse relatório é uma base fundamental para o preenchimento e elaboração mais rápida da declaração anual.

Contudo se você optar por não fazer o relatório mensalmente, que não é obrigatório, não haverá nenhuma consequência.

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Vale ressaltar que o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 e o não acompanhamento do faturamento pode acarretar no “estouro” deste limite e consequentemente no desenquadramento da empresa no regime do MEI.

Outra questão que também pode ser um problema é no momento de preencher a DASN, que é de caráter obrigatória e deve ser entregue no prazo pré-estabelecido.

Com isso, se você não entregar a sua Declaração Anual do Simples Nacional no prazo previsto, será gerada uma multa – com valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2%, ao mês-calendário ou fração – que será de caráter incidente sobre o montante dos tributos com limitação de 20%.

MEI

Como posso preencher o relatório mensal?

A Mei Legal preenche e envia mensalmente este relatório por email para todos os seus clientes, mas se você deseja fazer sua própria declaração aqui vai uma dica retirada diretamente do site do Sebrae:

O primeiro passo para ter o modelo do relatório mensal de receitas será acessar o Portal do Empreendedor por meio do link www.portaldoempreendedor.gov.br. Após isso, logo na página inicial, você irá encontrar duas opções: quero ser e já sou um Microempreendedor Individual.

Escolha a segunda opção clicando na aba “Serviços”, destacada em amarelo. Na página seguinte serão mostrados todos os serviços disponíveis para o Microempreendedor Individual. Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e logo depois em “relatório mensal de receitas”.

Após efetuar o último passo descrito, será efetuado automaticamente o download de um arquivo no formato doc, trata-se do modelo de relatório a ser preenchido pelo MEI. Agora que você já tem o relatório é preciso saber como ele deve ser preenchido.

No cabeçalho do relatório você encontrará os seguintes campos a serem preenchidos: CNPJ, empreendedor individual e período de apuração. Informe o CNPJ do seu comércio, coloque o seu nome completo e o mês de apuração. Se o mês de apuração é agosto de 2018, por exemplo, você deve preencher o campo da seguinte forma: 01/08/2018 a 31/08/2018.

Logo, em seguida, devem ser preenchidos os campos relativos às receitas brutas em si. Tais campos são divididos em três categorias: revenda de mercadorias (comércio), venda de produtos industrializados (indústria) e prestação de serviços. Esse é um tópico onde muitos MEIs fazem bastante confusão.

O preenchimento incorreto do relatório pode gerar problemas mais para frente quando for a vez da Declaração Anual do Simples Nacional ser preenchida, sendo assim, é importante saber a categoria que cada venda efetuada na sua empresa se encaixa.

Fonte: Comunidade Sebrae link : https://comunidadesebrae.com.br/blog/como-fazer-o-relatorio-mensal-de-receitas-do-mei

A orientação é fazer o preenchimento e impressão do relatório e anexar juntamente com as notas fiscais de compra da empresa, que embora não possua livro caixa, serve de controle.

Esperamos que tenham gostado, e qualquer dúvida nós da Mei Legal estamos prontos para lhe atender.

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