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Inscrição estadual: MEI precisa obter?

Inscrição estadual: MEI precisa obter?

14/05/2021 às 14h45 Atualizada em 14/05/2021 às 17h45
Por: Samara Arruda
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Quem está começando o seu próprio negócio através da categoria MEI (microempreendedor individual), acaba se deparando com grande quantidade de informações e muitas dúvidas.

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Isso é bastante comum e envolve principalmente as questões relacionadas aos documentos que o MEI precisa para atuar na atividade escolhida dentro da lei. 

Um desses documentos é a Inscrição Estadual, que se trata de um registro oficial junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Se você ainda não sabe para que serve e se precisa dessa inscrição, continue conosco, pois nesse artigo vamos te explicar como funciona a Inscrição Estadual e quando ela deve ser feita pelo MEI. Acompanhe! 

Inscrição estadual

O número da Inscrição Estadual é formado por nove dígitos que possuem significados específicos, veja quais são eles:

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  • Dois primeiros números: indicam o estado de cadastro;
  • Seis números posteriores: se tratam dos números de inscrição de cada empresa;
  • O último número: é o verificador ou dígito de controle.

Quem precisa da Inscrição Estadual?

A inscrição estadual é obrigatória para os contribuintes que fazem o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que se trata de um dos principais tributos estaduais e todo tipo de mercadoria recebe sua incidência.

Então, dentre as empresas que precisam ter a Inscrição Estadual, podemos citar aquelas que vendem mercadorias, prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; prestadoras de serviço de comunicação e outras.

Isso também se estende ao MEI, inclusive se precisar emitir notas fiscais devido à uma negociação com pessoa jurídica, também será necessário ter a inscrição estadual.  

Mas se a empresa não fizer o recolhimento de ICMS, fica dispensada da inscrição estadual, assim como do registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).

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Também é importante ressaltar que existem estados onde o MEI é dispensado de ter a Inscrição Estadual, assim, para saber se você deve fazer a inscrição busque orientação junto à SEFAZ de seu estado. 

Como obter?

A falta dessa inscrição pode trazer prejuízos ao empreendedor, pois acaba perdendo oportunidades de negócio.

Então, para obter a inscrição estadual o microempreendedor individual precisa verificar se o CNPJ MEI está ativo, para isso, acesse o Portal do Empreendedor. 

Caso a atividade que tenha sido cadastrada tiver relacionada com o comércio e indústria, a inscrição estadual é emitida automaticamente.

MEI

Outra forma de obter é fazendo a solicitação à secretaria de Fazenda do seu estado a efetivação do cadastro.

Geralmente, isso pode ser feito através dos sites que são disponibilizados pelo órgão. Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ( CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

Feito todo o procedimento de cadastro, acompanhe o processo pela própria plataforma de registro. Em certos casos, a Inscrição Estadual é emitida na hora e, assim, você poderá emitir notas fiscais e pagar o ICMS, conforme a lei. 

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Por Samara Arruda

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