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MEI: Conheça quais são as obrigações financeiras

MEI: Conheça quais são as obrigações financeiras

23/07/2020 às 11h07 Atualizada em 23/07/2020 às 14h07
Por: Wesley Carrijo
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A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), foi criada no sentido de facilitar a vida do novo empresário, principalmente no que se refere aos deveres financeiros que são vários.

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Ainda assim, existem muitos empresários que fazem contribuições desnecessárias por pura falta de atenção, ou até mesmo de conhecimento, que pode requerer a ajuda de um contador para a realização de algumas tarefas.

Quais pagamentos estão atribuídos ao MEI:

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), se trata de uma guia que reúne todos os tributos a serem pagos mensalmente pelo microempreendedor individual.

Diferente das demais modalidades de empresas que também se enquadram no Simples Nacional, o DAS não atribui o faturamento do MEI, apenas os impostos a nível federal, estadual e municipal.

Essa guia requer apenas uma taxa fixa no valor aproximado de R$ 50,00, destinados à manutenção da mesma e com o vencimento para o dia 20 de cada mês.

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Através desta guia, o MEI faz todas as contribuições, como a Previdência Social que garante os direitos previdenciários do mesmo, como a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Entretanto, para ter direito a este e aos demais benefícios, é preciso manter o pagamento do DAS atualizado, isso porque, os inadimplentes continuam integrados ao seguro da Previdência Social pelo período máximo de 12 meses, perdendo o direito ao mesmo, após este tempo caso haja inconsistências.

DASN-SIMEI

Este documento se trata da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), que dispõe sobre o faturamento de uma empresa referente ao ano anterior.

Por exemplo, este ano a declaração ocorre com base nos dados de 2019.

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O procedimento é similar ao Imposto de Renda direcionado ao MEI, com o objetivo de compreender o faturamento das microempresas, tornando obrigatória a declaração entre o período de 2 de janeira a 31 de maio.

Despesas com funcionário

Diferentemente dos tópicos anteriores que abordam a obrigatoriedade das contribuições fiscais, este, se trata de um custo extra e opcional.

Isso porque, ainda que o MEI seja permitido a contratar apenas um funcionário mediante a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a ação não é imposta a ele.

Entretanto, caso seja de interesse do mesmo, o microempresário deve se atentar quanto às taxas de contratação.

O funcionário tem um custo de 3% sobre o salário dele para o empregador.

Além disso, o MEI também deve seguir o modelo de demais empresas sobre o depósito do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), que atinge um percentual de 8% também sobre a remuneração do empregado.

Ou seja, no total, o empresário terá um custo de 11% sobre o valor da folha de pagamento, com a contratação de um colaborador para a empresa.

O que o MEI não precisa pagar:

Contador

Ainda que seja de grande valia e pareça obrigatório, o MEI não precisa se preocupar em manter os gastos com um contador.

A não obrigatoriedade deste auxílio, se deve justamente pela desburocratização caracterizada no regime simplificado deste tipo de negócio, independentemente de seguimento exercido.

Por outro lado, o serviço deste profissional pode ser essencial ao microempreendedor.

Um bom exemplo pode ser apontado pela responsabilidade da escrituração contábil.

Esta ação se trata do histórico de contabilidade de uma empresa, no qual é tributado o lucro anual de 8% sobre os produtos vendidos, além de 32% para os prestadores de serviços.

No entanto, a empresa que conta com o auxílio de um contador, é isenta desta obrigatoriedade.

MEI

Abertura do MEI

A formalização de uma microempresa individual (MEI), é gratuita e pode ser feita diretamente pelo site do Governo Federal, através do Portal do Empreendedor.

Para isso, é necessário que o empresário crie uma conta na página, informando todos os dados pessoais.

Ao concluir essa etapa, aparecerá um formulário a ser preenchido com todas as características da empresa, que possibilitará obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim, sendo classificado com MEI.

Ainda que pareça e realmente seja um procedimento simples, o empresário deve se atentar na escolha do site em que realizará o cadastro.

A recomendação se deve pela má fé de muitas empresas que se aproveita de novos empreendedores que não estão cientes de todo o processo de abertura de uma empresa, e assim, cobram valores iguais ou superior a R$ 190,00 para oficializar o empreendimento alheio.

“Cobrar para abrir MEI não é nem proibido, nem um golpe. É uma atitude antiética. Esses sites se apresentam de uma maneira para parecer que vão facilitar esse trabalho [de fechar e abrir MEI]”, alertou o consultor jurídico do Sebrae-SP, João Luís da Cunha.

Dar baixa no MEI

Caso aconteça alguma situação que leve o empresário a precisar dar baixa no registro de microempreendedor individual, ou seja, oficializar o fechamento do MEI, ele deve saber que este também é um serviço que pode ser inteiramente gratuito.

Entretanto, também é um processo cobrado por algumas empresas como citado anteriormente, por isso, a importância de saber realizar o acesso adequado e seguro.

Imposto para emitir nota fiscal

O microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais ao vender um produto ou serviço para pessoa física.

Esta ação é inteiramente opcional, com exceção dos casos em que o cliente se trata de uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.

Ainda que a dúvida sobre o pagamento da emissão desta nota fiscal permeie os pensamentos do empresário, ele deve saber que não é necessário.

O MEI não é obrigado a pagar impostos diferenciados para que seja permitido a emitir uma nota fiscal, uma vez que, elas já estão atribuídas no DAS.

Portanto, no momento de emissão do documento, não é preciso destacar nenhum meio de arrecadação de impostos.

Quem pode ser MEI

Para que o indivíduo se consolide como MEI, é preciso preencher apenas alguns pré-requisitos.

Entre eles, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados.

Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor, além de fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Para se consolidar como MEI, o pequeno empresário deve se atentar a alguns requisitos, entre eles, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano, referente a receita bruta, que estabelece a característica principal do microempresário.

O empreendedor não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa.

Outras designações que também não permitem a integração como MEI, se referem aos pensionistas e servidores públicos federais em atividade.

No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, devem ser observados os critérios da cada região, podendo variar de uma para outra.

Além disso, estrangeiros com visto provisório devem se formalizar sendo necessário apenas a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros.

O Governo Federal ainda permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.

A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.

Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulantes, artesão, entre outras. 

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