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MEI: Quais são as vantagens desse regime empresarial?

MEI: Quais são as vantagens desse regime empresarial?

11/02/2021 às 09h59 Atualizada em 11/02/2021 às 12h59
Por: Laura_Alvarenga
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O trabalhador autônomo que se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) será contemplado com uma série de vantagens se comparado ao trabalho informal e aos outros modelos empresariais. 

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As principais vantagens observadas são a não obrigatoriedade do pagamento de taxas de registro, a incidência reduzida de impostos junto a processos burocráticos simplificados. 

O MEI oferece um processo de abertura gratuito o qual pode ser feito inteiramente pela internet.

Para isso, basta que o aspirante a microempreendedor preencha um cadastro básico que disponibilizará o número de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ao final. 

O único custo que o MEI terá, é o pagamento de uma taxa mensal fixa que gira em torno de R$ 50,00, podendo sofrer variações conforme o tipo de atividade exercida pela empresa, se é comercial, industrial ou de prestação de serviços. 

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A diferença no valor se comparado às despesas fixas das outras empresas junto ao Governo Federal torna-se nítida neste cenário. 

É importante mencionar também, que este regime empresarial não requer o auxílio obrigatório de um contador, uma vez que todas as questões podem ser resolvidas pela internet.

Principais vantagens do MEI

Cobertura Previdenciária do INSS

Entre os vários benefícios aos quais o Microempreendedor Individual tem acesso, um deles é a Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um custo menor do que nos outros modelos empresariais.

Isso porque, enquanto o MEI é contemplado por todos os benefícios previdenciários mediante o pagamento de uma alíquota mensal de 5% sobre um salário mínimo vigente, qualquer outro empresário deve pagar a taxa diante do percentual de 11% também sobre o salário mínimo para obter os mesmo benefícios. 

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Vale ressaltar que para obter cada um dos benefícios ofertados, é preciso realizar uma quantidade mínima de contribuições. 

Veja a seguir os principais benefícios do INSS com os quais o MEI pode contar, bem como o tempo mínimo de contribuições necessário para ter acesso a cada um deles. 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade se trata do direito do trabalhador, neste caso o MEI, de receber um salário mínimo mensal após os 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Para obter o direito à aposentadoria pelo MEI, é preciso ter contribuído com o INSS pelo tempo mínimo de 15 anos, ou seja, 180 meses de contribuições. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez também permite que o MEI receba um salário mínimo mensal caso não apresente mais condições de trabalhar até a idade prevista para o modelo de aposentadoria básico. 

O tempo de contribuição mínimo para este modelo são 12 parcelas até o dia do requerimento deste benefício. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício previdenciário recebido pelo MEI que ficar incapaz de executar a atividade profissional temporariamente devido a uma doença ou acidente.

Neste caso, o tempo de contribuição mínimo também deve ser de 12 parcelas até o dia do pedido.

Salário-maternidade

Este se trata do benefício pago para as mulheres que acabaram de ter um filho, seja devido ao parto ou adoção. 

As microempreendedoras devem ter contribuído por, no mínimo, dez meses para obter o direito a este benefício. 

Pensão por morte

É o benefício do INSS pago aos dependentes do MEI que vier a falecer. 

Para ter direito à pensão por morte, é preciso contribuir com pelo menos uma parcela antes do óbito. 

MEI

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão consiste no direito concedido aos familiares dependentes do MEI, permitindo que recebam uma ajuda financeira mensal em caso de prisão do microempreendedor em regime fechado ou semiaberto.

Para este cenário, a contribuição mínima também deve ser de, pelo menos, uma parcela até o dia da reclusão. 

Demais benefícios

É importante mencionar que o MEI tem o direito de contratar um funcionário perante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pagando um salário mínimo por mês. 

Neste caso o MEI precisará apenas pagar uma taxa de 11% sobre o salário em impostos, nos quais 3% são para a Previdência Social e 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fica a cargo do empregado pagar mais 8% do salário, os quais também são destinados à Previdência Social. 

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Por Laura Alvarenga 

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