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MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?

MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?

15/09/2021 às 11h03 Atualizada em 15/09/2021 às 14h03
Por: Samara Arruda
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e concedido para os contribuintes que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades. Esse direito também se estende aos microempreendedores individuais (MEI), que mantém duas contribuições em dia.

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Porém, uma dúvida comum é sobre a continuidade do pagamento mensal ao INSS durante o período de recebimento do auxílio-doença. Para te contar como agir nesta situação, continue conosco 

Como conseguir o auxílio-doença?

Mensalmente, o MEI deve fazer o recolhimento mensal de 5% do salário mínimo. Neste ano, esse valor é de R$55 que é pago até o dia 20 de cada mês através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Estando em dia esse pagamento, o MEI garante a qualidade de segurado do INSS. 

Mas além das contribuições mensais, para conseguir o auxílio-doença o empreendedor precisa cumprir um período de carência de 12 meses. Contudo, o Ministério da Saúde estabelece que devido à algumas doenças consideradas graves, o benefício pode ser concedido sem cumprir essa carência. Essas doenças são:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • espondiloartrose;
  • hanseníase;
  • mal de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • nefropatia grave;
  • paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • tuberculose.

MEI que recebe auxílio-doença precisa pagar o DAS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores que passam a receber o auxílio-doença. Por isso, saiba que é preciso continuar pagando o DAS, mas isso deve ser feito quando os impostos ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. 

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Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, sendo assim, permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Por outro lado, se o início do auxílio-doença transcorrer dentro do mês, também deve ser pago o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Para entender melhor, veja o seguinte exemplo:

O benefício pago pelo INSS é referente ao dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), sendo, a parcela paga à previdência social não é devida. No entanto, se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês, como de costume.

Como solicitar o auxílio doença?

Para o MEI que precisa se afastar de suas atividades profissionais, é necessário fazer a solicitação de recebimento do  auxílio-doença. Esse procedimento é realizado pelo site ou aplicativo MEU INSS, então, ao acessar a plataforma procure pela opção “auxílio-doença” e em seguida clique em solicitar o benefício.

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Depois, você deverá informar os dados solicitados. Um dos principais critérios para a concessão do benefício é a perícia médica, no entanto, esse procedimento que antes era realizado de forma presencial está sendo feito através da verificação de documentos. Isso é devido à pandemia causada pela covid-19.

Portanto, o sistema solicitará que você envie laudos médicos, exames, atestados e outros documentos que possam comprovar a incapacidade temporária. Mas fique atento às condições desses documentos, pois, é necessário que estejam legíveis, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico.

Também é preciso conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário para que o segurado se recupere. Depois de finalizar o pedido, a orientação é fazer o acompanhamento da solicitação. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo MEU INSS quanto pela central de atendimento do INSS, através do número 135. Assim, é possível conferir se os seus documentos foram aceitos e o seu pedido foi deferido.

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