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MEI receberá boletos com valores em dobro a partir de outubro

MEI receberá boletos com valores em dobro a partir de outubro

17/10/2020 às 18h34 Atualizada em 17/10/2020 às 21h34
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Em março quando começou a pandemia, os impostos mensais foram adiados temporariamente para ajudar os Microempreendedores Individuais. Porém, agora em outubro, a conta da pandemia começou a chegar para o MEI e para todos os donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional.

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empréstimo negativados

Isso porque, a partir deste mês, a Receita Federal começa a cobrar os valores dos tributos que venceriam em março, abril e maio, sendo assim, em outubro, novembro e dezembro, os valores nos boletos virão em dobro devido ao retroativo acumulado.

Uma orientação dada pelo Sebrae que deverá ser seguida pelos empreendedores. Se organizar para cumprir com essa obrigação sem o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado.

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes em julho.

Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

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Emissão dos boletos com novos valores

Para quem é formalizado como MEI, o boleto pode ser conferido e impresso no site
http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionar o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’.

O valor a ser pago irá variar entre R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que irá vir com valor dobrado. Lembrando que o vencimento é todo dia 20. Sendo assim, você já tem um boleto para pagar na próxima terça-feira.

A Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

Entretanto, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas conseqüências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedindo a participação da empresa em licitações.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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