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MEI: Respostas para as principais dúvidas dos microempreendedores

MEI: Respostas para as principais dúvidas dos microempreendedores

10/01/2018 às 13h08 Atualizada em 10/01/2018 às 15h08
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo jurídico, criado há cerca de 8 anos, que permite que profissionais liberais, em condição informal, possam regularizar suas atividades. O MEI possibilita ao trabalhador atuar como uma empresa, emitir notas fiscais, ter acesso aos serviços de crédito e benefícios sociais, como auxílio doença e aposentadoria. Tudo isso a um custo reduzido e com isenção de impostos como Imposto de Renda, IPI e Cofins. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o que é, ou não, permitido ao microempreendedor individual. Quais direitos os profissionais têm? Restrições, impedimentos? Benefícios concedidos e negados? Selecionamos as principais dúvidas para que o profissional, que queira ser MEI, fique bem informado.

TEM DIREITO AO PIS?

O PIS é um abono pago para trabalhadores com Carteira de Trabalho (CTPS) que esteja assinada, há pelo menos cinco anos. Ou seja, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS e empregado por uma Pessoa Jurídica. Também é preciso que ele tenha trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos, com remuneração de até dois Salários Mínimos (R$ 1.874) no ano-base. Dessa forma, um profissional que atue somente como microempreendedor individual, e não tenha outro trabalho formal com carteira assinada, deixa de atender os requisitos acima, e não tem direito ao abono do PIS.

PODE TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA?

Sim, nada impede que o MEI tenha outra atividade remunerada ou seja empregado de uma pessoa jurídica. O que não é permitido, é que o microempreendedor individual seja sócio de outra empresa. O MEI, que também é empregado em outra empresa, caso seja demitido, não tem direito ao Seguro Desemprego. Isso porque a legislação considera que o MEI é uma fonte de renda, daí não permite o acesso ao benefício, que é concedido justamente para que o trabalhador possa se manter, até se recolocar no mercado de trabalho.

MEI TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Temos aqui, 2 pontos que geram muitas dúvidas entre os MEIs, pois quando falamos de Imposto de Renda, falamos de uma declaração de Imposto de Renda para a Empresa e outra para o titular do MEI, ou seja, a pessoa física. Em ambos os casos, Sim, o microempreendedor individual tem que apresentar sua declaração Como o MEI é isento de pagar IR, muitos profissionais acreditam que não precisam declarar à Receita Federal. Mas é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao exercício do ano anterior até o dia 31 de março, por meio do Portal do Simples Nacional. Declaração esta que será feita com os dados da Pessoa Jurídica MEI. Desta forma, até o dia 31 de março de 2018, o microempreendedor individual terá que declarar sua renda de 2017. Sob o aspecto da pessoa física, o titular do MEI, também tem que declarar imposto de renda, pois segundo a legislação do IR Pessoa Física, quando um contribuinte tem uma empresa em seu nome, da qual obtém rendimentos, ele está obrigado a declarar. Aqui entra a grande vantagem de ter um contador, pois parte da renda do microempreendedor individual que vai para a Pessoa Física Titular, é lançada como Rendimentos Isentos e outra parte como Rendimentos Tributáveis, e quando o microempreendedor individual tem uma escrituração contábil, a parte ISENTA tem um aumento considerável.

TEM QUE TER INSCRIÇÃO MUNICIPAL?

Toda empresa precisa ter Inscrição Municipal (IM) e com o MEI não é diferente. A Inscrição Municipal é o registro no Cadastro Tributário Municipal, para recolhimento do ISS, e deve constar no Alvará de Funcionamento do empreendimento, que por sua vez deve estar afixado em local visível na sede da empresa.

TEM QUE TER INSCRIÇÃO ESTADUAL?

Dependendo da atividade exercida, o MEI também precisa obter Inscrição Estadual (IE). Essa inscrição é o registro formal de um empreendimento no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para o exercício regular da atividade comercial.

PRECISA PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Não, o microempreendedor individual não é obrigado a recolher contribuição sindical patronal, com base nas leis federais 123/2006, 127/2007 e 128/2008.

TEM QUE TER NOME LIMPO?

Outra confusão comum relacionada ao microempreendedor individual. De acordo coma legislação vigente, não há restrição quando o empreendedor está com o nome “sujo”, ou seja, esteja em débito como consumidor com alguma empresa. Afinal, o MEI foi criado justamente para que profissionais pudessem sair da informalidade e não seria lógico restringir o acesso àqueles que estão em dificuldade financeira. No entanto, para ter acesso a serviços de créditos, os bancos fazem análise da condição do empreendedor e podem negar empréstimos e demais serviços, caso o microempreendedor individual não esteja em dia com as suas contas. Daí é importante tentar sanar dívidas e limpar o nome do empreendedor junto as instituições de proteção ao crédito para poder obter recursos para investir no novo negócio.

QUEM PODE AJUDAR O MEI?

O ideal é que todo MEI ou profissional que queria aderir ao modelo jurídico converse com um contador, que é um profissional qualificado e possui experiência para orientar sobre a formalização do negócio, tributos, documentações, entre outros. Embora não seja obrigatório, ter a assessoria de uma Contabilidade será essencial para o novo empreendedor manter o seu negócio em dia. Via Seja Kino
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