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MEI: SAIBA COMO FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

MEI: SAIBA COMO FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

16/01/2018 às 16h01 Atualizada em 16/01/2018 às 18h01
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI. O microempreendedor individual deve informar:
  • Receita bruta total auferida no ano anterior.

  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

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  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor. Extinção do MEI No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até: O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. Como fazer a declaração 1 - Acesse o Portal do Empreendedor. 2 - Clique em "Já sou MEI" e "Faça sua Declaração Anual de Faturamento". 3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período. O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso? O valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor. Saiba aqui como fazer a reimpressão. Novidades DAS-MEI Microempreendedores individuais têm duas novas facilidades para pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Agora é possível fazer o pagamento online do tributo e fazer agendamento por débito automático. Clique nos links abaixo e fique por dentro das novidades. Via Sebrae

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