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MEI: Saiba como funciona a legislação municipal para sua empresa

MEI: Saiba como funciona a legislação municipal para sua empresa

08/01/2021 às 11h06 Atualizada em 08/01/2021 às 14h06
Por: Esther Vasconcelos
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Sabemos que a formalização do empreendimento através da categoria MEI (microempreendedor individual), é bem simples e pode ser feita através da internet sem nenhum custo ao interessado.

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Essa gratuidade não se restringe apenas ao registro da sua empresa, mas também à certas taxas que são cobradas de outras empresas, dependendo do seu porte e modalidade relacionadas à alvarás de funcionamento e regulamentação. 

Para evitar gastos desnecessários, saiba que a Lei Complementar 123/2006 garante que o município onde sua empresa irá funcionar não pode cobrar taxas extras para o microempreendedor individual.

Por isso, antes de se formalizar como MEI, a nossa orientação é conhecer as regras do regime e verificar a legislação da cidade onde pretende estabelecer seu empreendimento. Para te ajudar, separamos algumas dicas importantes e informações sobre os custos com a categoria, por isso, continue acompanhando! 

Serviços gratuitos 

Se você está pesquisando sobre o MEI e decidiu que irá se formalizar, faça previamente uma consulta de viabilidade sobre o endereço onde irá atuar.

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Essa ação é gratuita e feita junto à prefeitura, para saber se é permitida a instalação das suas atividades e se o local comporta o trabalho que você pretende desenvolver. Em alguns municípios é possível realizar a consulta através do site da prefeitura. 

Outra questão que merece atenção do empreendedor é sobre a obtenção de alvará para o MEI. Neste caso, também não podem ser cobradas taxas, visto que em 2020 o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) decidiu que o MEI não precisa obter alvarás e licenças de funcionamento. 

A medida foi estabelecida por meio de resolução e está de acordo com a Lei de Liberdade Econômica e, desta forma esse documento é obtido durante a inscrição do MEI, que fica resguardado através do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. 

Vale ressaltar que ainda sim está mantida a inspeção e fiscalização das atividades, para que seja verificado se estão sendo cumpridas medidas como as determinações sanitárias, ambientais, tributárias, dentre outras, que são necessárias para garantir a regularidade da empresa. 

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Formalização 

Sabendo disso, é hora de se formalizar sem burocracias. Você poderá se formalizar como MEI se possuir faturamento de até R$81 mil por ano. Verifique também se a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018). 

Lembre-se que o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Assim, como os serviços que mencionamos acima, a inscrição como MEI também é gratuita e este ano, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI. 

O acesso é feito pelo Portal do Empreendedor através do endereço: gov.br/mei. Veja como é simples: 

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida; 
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Custos 

Ao se formalizar, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria - R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços -  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços - R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa. Não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.

Benefícios 

Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e menos impostos para pagar, o empreendedor pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliá-lo em suas atividades.

Também ressaltamos a cobertura da Previdência Social, obtida através das contribuições mensais. Veja os benefícios que podem ser solicitados quando necessário: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio - doença. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

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Por Samara Arruda

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