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MEI: Saiba como se tornar microempreendedor individual de forma simples

MEI: Saiba como se tornar microempreendedor individual de forma simples

19/07/2020 às 14h30 Atualizada em 19/07/2020 às 17h30
Por: Wesley Carrijo
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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é mais fácil e simples do que se imagina.

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A formalização deste tipo de empreendimento pode ser feita virtualmente, além de incluir demais benefícios como o registro do CNPJ e facilidade na abertura de contas bancárias, empréstimos e emissão de notas fiscais, citando apenas os principais pontos.

Mas para isso, é necessário esclarecer todas as dúvidas e vantagens sobre esse meio de legalização.

MEI: o que é?

Um Microempreendedor Individual (MEI), é aquele pequeno empresário que deseja oficializar a situação trabalhista em que se encontra ao trabalhar sozinho.

Entretanto, para que isso aconteça, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos, como possuir um faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

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Além disso, também não deve participar de nenhuma sociedade ou ser titular de outra empresa, sendo permitido apenas, um funcionário com salário mínimo ou remuneração baseada no piso da categoria.

Quais são as vantagens em ser MEI?

Ao se consolidar como MEI, o pequeno empresário será automaticamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilitando a emissão de notas fiscais, e facilitando a abertura de uma conta bancária empresarial, além de ter acesso à linhas de crédito singulares.

Além disso, o microempresário também terá direito ao benefício previdenciário social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como seguros, auxílios e aposentadoria, bem como, a realização de compras e vendas junto ao governo.

Este modelo de empresa também é benéfico ao proporcionar taxas e tributos mais baratos, sem exigir a taxa do registro, tal qual o baixo custo com funcionário.

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Todas as características juntas, possibilitar que o empresário tenha acesso a serviços gratuitos além de desfrutar da segurança jurídica proporcionada.

Planejamento

O primeiro e talvez o principal passo no processo de abertura de um MEI, é o planejamento.

Ao se precipitar para oficializar a empresa, obter o CNPJ e conseguir as licenças, esta etapa é esquecida, sendo essencial para garantir o futuro sucesso do empreendimento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis a cada dez empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade.

Isso destaca a necessidade do bom planejamento que pode definir pontos cruciais como o público alvo a ser atingido, situação do mercado de trabalho, além de conhecer a concorrência e ser um diferencial no nicho escolhido.

Estes fatores podem mudar drasticamente o pensamento inicial de como seria o desenvolvimento da empresa.

Tipos de atividade

Ao abrir um MEI, também é preciso analisar qual o tipo de atividade será oferecida, havendo três distinções:

Prestação de serviços: que se refere ao trabalho realizado como mão de obra fiscal ou intelectual;

Indústria: aquela atividade econômica que será convertida em matéria-prima ou produtos a serem comercializados;

Comércio atacadista: este se direciona aos lojistas, comércio varejista, bem como, ao consumidor final.

Após definir qual será o seguimento desenvolvido, o empresário deverá conferir a lista de atividades permitidas pelo MEI.

MEI
Microempreendedor Individual

Natureza jurídica

Apesar de todas as facilidades, o empresário precisa verificar se o MEI realmente é a melhor natureza jurídica para desenvolver as atividades da empresa de maneira oficial.

Esta escolha, interfere diretamente na pessoa jurídica pública ou privada diante da fiscalização do empreendimento ao fazer a análise dos dados cadastrados perante a administração pública.

Para definir se esta é a natureza jurídica ideal, deve se considerar questões como:

Empresário Individual – MEI: se trata da constituição da empresa sob a responsabilidade de apenas uma pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil, seja ele completo ou abreviado.

Esta será a pessoa física titular da empresa, permitindo que apenas um empreendimento seja constituído em seu nome.

Sociedade Limitada: se caracteriza ao reunir dois ou mais sócios que juntos, irão comandar a empresa.

Isso inclui a contribuição de moeda para formar o capital social na constituição empresarial.

Sociedade Simples – SS: aquela que explora atividades de prestação de serviços intelectuais ou cooperativos.

Neste caso, os sócios não devem exercer nenhuma atividade comercial, cabendo a eles, apenas a responsabilidade de desempenho das respectivas funções, como: advogados, contadores, cooperativos e representações comerciais.

Sociedade Anônima: se refere às empresas que não atribuem um capital social a determinado nome, dividindo em ações que podem passar por transições livres.

Assim, não é necessário que se faça nenhum tipo de contrato ou demais atos sociais de oficialização, como no caso das sociedades limitadas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: este modelo é formado por apenas um integrante, atribuindo odo o capital de giro a uma única pessoa.

A obrigação é de que o capital seja integralizado sendo igual ou superior a 100 vezes o salário mínimo em vigência.

Documentação necessária

São poucos e comuns os documentos solicitados no momento de abertura do MEI.

O pequeno empresário deve apenas informar o RG e CPF, comprovante de residência atual do titular ou sócios, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do endereço da sede da empresa, além do número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), caso a declaração seja obrigatória.

Qual o custo para se abrir um MEI?

Como em qualquer natureza jurídica, é necessário que haja a contribuição mensal de tributos.

Ainda assim, os gastos atribuídos ao MEI são inferiores aos demais, devendo o microempreendedor individual, fazer o pagamento mensal do INSS no valor de R$ 46,85, além de R$ 5,00 sobre a prestação de serviços e/ou R$ 1,0 para comércios e indústrias.

O pagamento destes valores é emitido em um carnê pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que sejam pagos diretamente pela internet.

CNPJ

A abertura do meio ocasiona na aquisição automática do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que é gerado entre três a cinco dias úteis após o cadastro inicial.

Concluído o prazo de obtenção do registro, basta esperar mais dez dias úteis para que as notas fiscais possam ser emitidas.

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