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MEI também tem obrigações: Conheça os relatórios, declarações e exigências da lei

MEI também tem obrigações: Conheça os relatórios, declarações e exigências da lei

10/03/2019 às 09h57 Atualizada em 10/03/2019 às 12h57
Por: Ricardo
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MEI ou Micro Empreendedor Individual, provavelmente você já deve ter ouvido esse termo. Provavelmente inclusive em programas de aceleração do crescimento e amparo ao empreendedor desenvolvidos e fomentados pelo Governo Federal, ou até em programas de apoio e incentivo em âmbito estadual e municipal.

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Mas você sabe de fato o que vem a ser um MEI? E como pode se tornar um? Além claro do que é exigido para manter-se dentro desta classificação?

MEI, o Microempreendedor Individual no Brasil

Sabemos que o Brasil é um dos países mais burocráticos para o empresário, e buscando meios de trazer de modo mais simplificado para o empreendedor as mesmas vantagens e benefícios concedidos ao empresário surgiu o MEI.

O MEI foi criado em 2008 e o seu principal intuído fora mostrar aos empresários e empreendedores de pequeno e médio porte, até então informais, que aderirem a formalização de seus negócios garantiriam direitos assegurados antes a trabalhadores assalariados e/ou empresários.

Para se tornar um MEI, dentre outras coisas que destacamos logo abaixo, é preciso estar trabalhando em uma das mais de 400 modalidades ou formatos de empreendimento, negócio e/ou segmento de atuação comportado dentro do programa.

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O projeto de apoio ao empreendedor individual, a possibilidade de inscrição como MEI, surgiu em 2008 com a lei de número 128, regulamentada apenas em 2009.

Após quase dez anos que os empreendedores individuais de pequeno e médio porte passaram a inscrever-se no MEI, segundo dados do Sebrae cerca de 7 milhões de empreendedores realizaram o cadastro.

Mas por que tantos empresários acostumados a trabalhar na informalidade acabaram aderindo ao cadastro?

Vantagens em ser um MEI

Quando você faz o cadastro como Microempreendedor Individual você passa a fazer contribuições para o Governo Federal (como no caso do pagamento de INSS) e isso garante benefícios que você pode usufruir ou recorrer quando mais necessitar.

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Um deles é justamente a aposentadoria, sendo um Micro Empreendedor Individual você pode garantir a sua aposentadoria por meio das contribuições regulares que fará, bem como direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade. Direitos antes praticamente inacessíveis a trabalhadores informais a menos que buscassem especificamente contribuir o que poderia acabar gerando uma enorme burocracia e desistência.

Para se tornar um empreendedor individual basta que você acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal.

O cadastro chega até a ser simples, além dos seus documentos pessoais é necessário que você especifique qual ocupação realiza, ou deseja realizar após a formalização como MEI.

Caso você ainda esteja em dúvida sobre qual seria a ocupação que deveria colocar, evite criar o MEI na incerteza, uma vez que a tributação cobrada para cada função/ocupação é distinta.

Uma grande vantagem dos micro empreendedores é o pagamento simplificado de impostos e tributações, através do Simples Nacional, isso faz com que não precisem manualmente pagar IPI, IR e por aí vai.

As tarifas do MEI

O pagamento é feito virtualmente e as tarifas são fixas, os últimos números atualizados que temos são: R$ 47,85 para comércio e indústria, R$51,85 para atividades de prestação de serviço e R$ 52,85 para prestação de serviço e atuação concomitantemente com comércio.

Você se interessou em se tornar um MEI?

Não há restrições, basta exercer uma das 400 atividades regulamentadas pelo MEI, ter faturamento máximo de 80 mil reais anualmente. E não é preciso estar desempregado para se tornar um Microempreendedor, pelo contrário, é possível exercer a atividade de Micro mesmo com registro em carteira.

A única grande restrição é que você não pode ser servidor público, nem tão pouco sócio, acionista ou titular em outra empresa.

Bom agora que você já sabe como se tornar um MEI e as suas vantagens, saiba que é preciso cumprir algumas obrigações dentro do programa de incentivo ao pequeno empreendedor.

Arrecadação Simples

Como falamos do pagamento do imposto através do Simples Nacional essa é a primeira obrigação que um Micro Empreendedor Individual tem. Realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples ou DAS.

O DAS é a soma do valor cobrado como contribuição mínima de INSS, acrescido de ISS para prestadores de serviço e de ICMS para o comércio e a indústria.

Então se você pensa em se tornar um MEI, a sua primeira obrigação legal será o pagamento da tributação. No site Portal do Empreendedor é possível baixar o download o guia de pagamento para efetuar mensalmente a tributação.

Nota fiscal

O MEI não precisa por lei emitir nota fiscal para os seus consumidores (no caso de pessoas físicas que realizam a contratação de seus serviços ou comprem o seu produto). Mas é obrigatório a emissão de nota fiscal para vendas feitas diretamente para empresas, lembre-se desta diferenciação em relação a emissão de nota fiscal.

Declaração de rendimentos

Como pessoa física, não sendo um micro empreendedor com um rendimento anual de até 80 mil reais é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda. No caso do MEI não, ao menos não com este nome.

O micro empreendedor é obrigado a fazer a Declaração Anual Simplificada, que nada mais é na prática do que um documento onde o empreendedor declara quais e quantos foram os seus rendimentos no último ano, a chamada (DASN-SIMEI).

Cuidado na hora de realizar a sua declaração. Como a declaração do Imposto de Renda há prazos, e no caso da DASN, você tem até o fim de maio para apresentar, isso todos os anos.

Se você não é muito bom com números pode contar com a ajuda do Sebrae. Na Sala do Empreendedor é possível receber auxílio para fazer a sua declaração. Esta declaração bem como boa parte dos processos do MEI são digitais.

MEI’s podem ter funcionários

Mesmo como MEI você não precisa trabalhar sozinho e pode contar com a ajuda de um colaborador

Não é porque você é um micro empreendedor que deve cuidar de tudo sozinho, mas atenção o MEI pode contar apenas com um único funcionário ou colaborador.

O funcionário contratado por um MEI desde que sejam feitos todos os procedimentos legais necessários e adequados tem os mesmos direitos que um trabalhador de carteira assinada de uma indústria, por exemplo.

Então se você é um Micro Empreendedor Individual e tem um funcionário deve assinar a sua carteira, fazer o depósito do Fundo de Garantia e o recolhimento da Previdência Social. Outros direitos assegurados são pagamento de férias e 13º salário bem como o aviso prévio.

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Conteúdo original via Juros Baixos

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