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MEI também tem obrigações e precisa pagar impostos

MEI também tem obrigações e precisa pagar impostos

22/03/2019 às 08h48 Atualizada em 22/03/2019 às 11h48
Por: Ricardo
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A criação da modalidade MEI foi uma das soluções implantadas pelo Governo Federal para facilitar o trabalho dos microempreendedores. Por conta disso, ao conferir a lista de quais são os impostos e obrigações de um MEI, você descobre que esse número é bastante reduzido.

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No entanto, isso não significa que o sistema seja mais maleável ou algo assim. Da mesma forma, é preciso ficar atento aos prazos e às obrigações para não incorrer no pagamento de multas ou até mesmo na suspensão da sua inscrição como microempreendedor individual. Por isso, listamos nesse artigo quais são essas obrigações que você e o seu contador devem ficar de olho.

As obrigações do MEI

O MEI é a modalidade escolhida por profissionais liberais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para emissão de notas fiscais. Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo é de que o número de impostos fosse reduzido.

Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, nos casos em que houver um funcionário contratado – a lei permite apenas a contratação de no máximo um funcionário – será preciso pagar todas as obrigações legais relacionadas a ele.

Outro aspecto importante a ser mencionado é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal na prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. A lei, no entanto, dispensa a emissão de nota fiscal para Pessoas Físicas, mas isso não significa que esse recebimento não deva ser declarado posteriormente.

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A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário. O colaborador em questão precisa estar devidamente registrado e seu custo inclui basicamente dois itens: o salário contratual e os tributos (no caso, 3% para o INSS e 8% de FGTS sobre o salário). É simples, mas tudo precisa ser feito no ato da contratação. Portanto, nada de usar datas retroativas de registro.

Outras obrigações para manter o seu CNPJ em dia

Além das obrigações que listamos acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. Para que você não tenha nenhum tipo de problema e não precise “correr” para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais alguns itens que precisam ser observados.

Alvará

Para que sua empresa esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento é concedido pela prefeitura do seu município e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatório mensal de receitas brutas

Essa não é necessariamente uma obrigação, mas sua vida ficará muito mais fácil se você criar o hábito de preencher esse documento todos os meses. No Portal do Empreendedor, você encontra um modelo do relatório e nele deve constar todas as receitas brutas obtidas no mês anterior.

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Declaração Anual Simplificada

Assim com as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Furídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar a Declaração Anual Simplificada.

Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de funcionários. Por isso, facilita bastante se o relatório mensal de receitas brutas estiver em dia.

Cuide para não perder o prazo – geralmente o limite é o dia 31 de maio. Caso contrário, será preciso pagar multa e você corre o risco de, futuramente, ter o seu CNPJ cancelado se não regularizar a situação.

Contratação de funcionários

Acima, já falamos sobre os custos que incidem sobre a contratação de um funcionário – 8% de FGTS e 3% de INSS. O importante é que esses pagamentos sejam feitos mensalmente. Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP) e entregue-a até o dia 7 de cada mês por meio do sistema online Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

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