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MEI: Tudo o que você precisa saber

MEI: Tudo o que você precisa saber

05/07/2020 às 11h00 Atualizada em 05/07/2020 às 14h00
Por: Wesley Carrijo
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Este guia foi desenvolvido para tirar todas as suas dúvidas sobre o MEI conhecido mais como Microempreendedor Individual, você verá desde o que é MEI, formalização, pagamento de valores e muito mais. 

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1. O que é Microempreendedor Individual?

Considera-se o MEI, o empresário que individual que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior de até R$ 81.000,00, e que seja optante pelo Simples Nacional;

Aquele que não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Tenha no máximo um funcionário;

Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do CGSN n° 94/11, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;

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2. Qual a lei que institui o microempreendedor individual? Já está em vigor?

Lei Complementar nº 128/2008.

Sim, a Lei entrou em vigor no dia 01/07/2009.

3. Qual o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual?

De até R$ 81.000,00 por ano, durante todo ano de exercício.

No Brasil, exercício contábil de janeiro a dezembro.

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O microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Por exemplo, o MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

4. Processo de Formalização?

4.1 - Antes da formalização

É preciso verificar se recebe algum benefício previdenciário ( por exemplo: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego, etc…)

4.2 - Situações onde NÃO é permitido ser MEI:

- Pensionistas e servidor público federal

- Estrangeiros em visto provisórios

- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa

4.3 Como e onde posso me formalizar?

A formalização é gratuita e deve ser feita pela internet no Portal do Empreendedor.

Clique aqui.

É necessária se atentar que, após a regularização, deve ser recolher mensalmente os contribuintes de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para prestadores de serviços) ou R$ 1,00 (para comércio a Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.

Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios

microempreendedor individual

5. Quanto tempo demora para formalizar?

Como o processo de formalização é feito pela internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado a Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e CPF.

Lembre-se, também, de que é necessário conhecer.

6. Posso me formalizar quando quiser?

Sim, pode ser feita a qualquer tempo no site do Portal do Empreendedor.

7. Custo de formalização do microempreendedor individual

No ato da formalização está isento de todas as tarifas.

Após a formalização o empreendedor terá seguinte custo:

Previdência: R$ 47,50 por mês (INSS)

Para o Estado: R$ 1,00 (para comércio e Indústria)

Para o Município: R$ 5,00 (Prestadores de Serviço)

8. Como fazer o pagamento destes valores?

Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela internet no endereço.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador com internet.

É possível gerar, de uma só vez, o DAS ano inteiro e ir pagando mês a mês. As guias devem ser pagas até o dia 20 de cada mês.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

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Fonte: Marbo Contábil

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