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Mei: Tudo sobre o Microempreendedor Individual

Mei: Tudo sobre o Microempreendedor Individual

09/06/2020 às 15h25 Atualizada em 09/06/2020 às 18h25
Por: Gabriel Dau
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O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, foi criado em 2008, entrando em vigor no ano seguinte. O dispositivo regularizou a situação de muitos trabalhadores informais no Brasil.

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A opção de tornar-se um microempresário individual possibilitou aos profissionais que trabalham por conta própria fazerem o recolhimento de tributos em um valor mais acessível, além de permitir que também usufruam de benefícios de proteção ao trabalhador, como a aposentadoria (Previdência Social).

A seguir, neste artigo, vamos apresentar mais aspectos sobre o tema, como o que é e quem pode ser um Microempreendedor Individual; quais são as regras; qual é o limite de faturamento; quantos funcionários é possível ter; quais são os impostos a serem pagos; dentre outras dúvidas. Acompanhe!

O que é MEI?

Trata-se de um microempresário individual: ele se diferencia de outras empresas por conta do seu faturamento, que é menor em relação ao CNPJ comum. Para abrir um MEI, a receita anual do profissional não pode ultrapassar R$ 81 mil — o equivalente a R$ 6.750 por mês.

O modelo foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008 e passou a valer em 2009. Desde então, o Portal do Empreendedor do Governo Federal estima que mais de 8 milhões de brasileiros já se tornaram microempresários individuais. Esse número continua  crescendo.

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Além disso, esse tipo de dispositivo exige como contrapartida o pagamento mensal de impostos por meio do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) – o valor fica em torno de R$ 50, a depender da categoria do serviço prestado.

O  modelo de negócio também precisa prestar contas à Receita Federal. É necessário realizar a Declaração Anual até o 31 de maio de cada ano.

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Para ser um microempresário individual, é preciso atender aos requisitos abaixo:

  • Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Estar ciente de que não é possível ter um sócio nesta modalidade;
  • Estar ciente de que um microempresário pode contratar no máximo um empregado;

Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao regime.

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Após confirmar todos os itens acima, é necessário realizar um cadastro gratuito no Portal do Empreendedor.

Depois do cadastramento, o microempreendedor recolhe uma taxa referente ao CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e pronto. Tudo é feito eletronicamente, de forma rápida e segura.

Qualquer profissional pode ser MEI?

A lista de trabalhadores que podem aderir ao Microempreendedor contempla mais de 400 ocupações. As categorias variam entre os setores de comércio e serviço, serviço e comércio e indústria: tem de tudo —  redator, eletricista, designer, jardineiro e diarista são alguns exemplos.

Ao abrir o MEI é fundamental se atentar, no entanto, às atividades permitidas. Isso porque profissionais da área de medicina, arquitetura e advocacia não podem ser enquadrados na modalidade.

Nesses casos em específico, o trabalhador que quiser abrir uma empresa deve optar por uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). 

Outro ponto importante é que são impedidos de serem Microempreendedores Individuais apenas profissionais que são sócias de outras empresas, pensionistas e servidores públicos federais em atividade.

Entretanto, os servidores estaduais e municipais devem ficar atentos à legislação local, que pode variar conforme a região.

Quem trabalha no regime CLT também pode ser microempresário individual. Porém, caso seja demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego, exceto se comprovar que o modelo está inativo ou que a renda obtida é insuficiente para o sustento familiar.

Por outro lado, o profissional que já recebe o seguro-desemprego pode formalizar-se como Microempreendedor Individual, mas terá o benefício suspenso, assim como quem recebe auxílio doença.

MEI

Como emitir nota fiscal?

Os MEIs são obrigados a emitirem Nota Fiscal somente quando vendem um produto ou prestam serviços para empresas. No caso de venda a pessoas físicas, não há a obrigatoriedade.

Os principais tipos de notas fiscais que devem ser emitidas por esses empreendedores são:

Nota Fiscal Avulsa: apesar de ser o meio mais prático de emissão de nota fiscal na modalidade, nem todos os estados disponibilizam essa NF. Nestes casos, o profissional deverá solicitar a emissão da nota na Secretaria da Fazenda, ou realizar o serviço pela internet, caso esteja disponível.

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): se desejar (não é obrigatório), o empreendedor poderá emitir notas fiscais eletrônicas do mesmo modo que as empresas o fazem: é necessário fazer a emissão de um certificado digital, realizar um cadastro para emitir as notas fiscais junto à Secretaria da Fazenda e utilizar um software de emissão de notas fiscais.

Para fazer uma nota fiscal avulsa, é preciso seguir os passos abaixo, se o seu setor for o comércio ou a indústria.

Vá até um escritório da Secretaria da Fazenda de seu estado e faça a solicitação da emissão da nota fiscal avulsa. Em alguns estados, é possível fazer essa solicitação online.

É preciso que tenha em mãos o nome do usuário e senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT). Após emitida, basta imprimi-la.

O serviço disponibilizado pela internet é gratuito, porém, em alguns estados, há uma taxa de emissão cobrada na Sefaz. Antes de se dirigir a um escritório da Sefaz, se informe a respeito dos documentos que deverá apresentar e se há ou não a cobrança de taxa de emissão.

Todas as notas emitidas e recebidas (no caso de compras de mercadorias usando sua empresa) deverão ser anexadas ao relatório mensal de faturamento da empresa.

A emissão de notas fiscais de serviço prestado a outras empresas também é obrigatória, exceto no caso em que a empresa emite uma nota fiscal de entrada.

Quais são as obrigações da modalidade? 

Assim como qualquer outra empresa, o Microempreendedor Individual tem obrigações que devem ser cumpridas para que a atividade profissional prossiga sem problemas. Em linhas mais simples, elas são duas: o DAS e a Declaração Anual.

DAS

Refere-se ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele é um guia de impostos que deve ser pago mensalmente pelo microempresário.

O pagamento do DAS, além de ser uma obrigação, garante benefícios previdenciários ao microempreendedor. O valor varia de acordo com o setor de atuação.

O documento tem vencimento até o dia 20 de cada mês. É muito importante pagá-lo em dia para ter direito aos benefícios e manter a empresa regularizada para pleno exercício das atividades.

Declaração Anual

Esta é uma das principais obrigações de quem é MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS/SIMEI) deve ser feita anualmente até o dia 31 de maio.

Por meio desta declaração, o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento – lembrando que ele não deve ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido para a modalidade.

Caso isso ocorra, o empreendedor terá de se enquadrar em outra modalidade de empresa.

Para enviar a Declaração Anual, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar o número do seu CNPJ. 

Vantagens de abrir um MEI

Existem diversas vantagens correlacionadas à abertura de uma microempresa individual na condição de MEI. Dentre elas podemos citar, por exemplo, a possibilidade de formalização das atividades do trabalhador.

Além disso, uma das principais vantagens diz respeito ao fato do indivíduo se tornar segurado do INSS. Dessa forma, em caso de acidente, nascimento ou adoção de filho ou doença, há a garantia do recebimento de auxílios. Também, é possível que o trabalhador alcance, assim, a aposentadoria formal.

Ainda, vale destacar que o valor recolhido pelo MEI à previdência social é fixo e menor do que aquele normalmente exigido, não ultrapassando o montante de R$ 60.

Aliás, a declaração do imposto de renda também é facilitada, pois não há necessidade de recolhimento pelo microempreendedor nesses moldes.

Outras vantagens, por fim, dizem respeito às medidas adotadas em tempos de crise para auxílio populacional, como é o caso daquelas instituídas para movimentação da economia e garantia da sustentabilidade do brasileiro durante a pandemia de Coronavírus.

MEI e Coronavírus

Atualmente o Brasil e o mundo enfrentam uma pandemia de Coronavírus, um vírus que ataca as vias respiratórias e pode levar a óbito, sendo que ainda não possui vacina ou tratamento próprio desenvolvido.

A luta contra a rápida disseminação do vírus, assim, requer o auto isolamento social e quarentenas que levam à alteração das relações de serviço ou, ainda, na suspensão ou diminuição delas.

As relações sociais e econômicas, portanto, foram muito afetadas pela crise de saúde que abala o mundo. Nesse viés, foi necessário que o Governo Federal e seus Ministérios desenvolvessem medidas a fim de auxiliar os cidadãos brasileiros em meio à crise instaurada.

Esse auxílio se dividiu em diversas frentes, abarcando as relações trabalhistas, as relações comerciais que envolvem empréstimos e juros junto aos bancos, a previdência social e, também, os trabalhadores informais e microempreendedores.

Depois de muita discussão dentro dos quadros do Governo Federal e da aprovação pelo Congresso Nacional, houve a promulgação pela Presidência da República do Auxílio Emergencial.

Inicialmente o valor previsto para ser pago aos brasileiros, dentre eles aqueles que são cadastrados na condição de MEI, seria de R$ 200. O valor final estabelecido foi de R$ 600 mensais por três meses consecutivos.

Entretanto, o pagamento desse auxílio deve respeitar diversos requisitos referentes à idade, renda e existência ou não de vínculo empregatício. Com isso, procurou-se beneficiar de maneira prioritária aqueles brasileiros que não possuem renda fixa mensal, como é o caso daqueles que prestam serviços na condição de MEI.

Requisitos para o recebimento do auxílio emergencial pelo MEI

O Auxílio Emergencial pode ser pago aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade, ou seja, 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal com anotação em carteira de trabalho (CTPS), com exceção dos trabalhadores intermitentes, que possuem direito ao Auxílio Emergencial;
  • Não ser agente público, inclusive temporário ou exercer mandato eletivo;
  • Não ser beneficiário da previdência (aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios ou salário-maternidade);
  • Não receber auxílio assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de repasse de finanças, com exceção do Bolsa Família;
  • Compor família cuja renda por membro seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Ser MEI, contribuinte individual facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), autônomo ou desempregado.

Como o MEI pode requerer o auxílio emergencial?

Os indivíduos que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial realizado de forma automática, ou seja, não precisaram requerer de forma expressa o recebimento dos R$ 600.

Por outro lado, ao MEI que não está cadastrado no CadÚnico, cabe requerer o pagamento do Auxílio Emergencial, o que pode ser realizado pelo site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para tal ou pelo aplicativo.

O requerimento pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

Ao requerer o benefício caberá ao MEI conceder algumas informações. Dentre elas estão aquelas concernentes ao número de membros que residem no mesmo local, a renda mensal e dados pessoais como nome, data de nascimento e número do CPF do cidadão.

Ao final, o indivíduo deve informar uma conta bancária na qual o valor, caso aprovado, será depositado.

As instituições bancárias estão, em sua maioria, criando contas poupanças onde os R$ 600 são depositados. Isso evita que os valores sejam utilizados para pagamento de dívidas com o banco (como cheque especial) ou o uso inconsciente do valor pelo próprio cidadão.

Poderá o MEI que solicitou o Auxílio Emergencial acompanhar a tramitação do pedido pelo próprio aplicativo. Em geral os prazos para análise do benefício levam 5 dias úteis, com pagamento dos valores na semana subsequente à aprovação.

Caso não seja aprovado o benefício é possível que o MEI recorra da decisão pelo próprio aplicativo ou site.

Cabe ressaltar que o pagamento da primeira parcela do benefício já foi feito à grande maioria dos beneficiários e que a segunda parcela deve iniciar sua quitação na próxima semana. Caso haja a aprovação posterior do benefício, é resguardado ao MEI o direito de receber as parcelas vencidas.

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Fonte: oitchau

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