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MEI: Qual o valor da aposentadoria adquirida com a contribuição de empreendedor?

MEI: Qual o valor da aposentadoria adquirida com a contribuição de empreendedor?

09/12/2020 às 10h48 Atualizada em 09/12/2020 às 13h48
Por: Wesley Carrijo
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A aposentadoria é um dos direitos adquiridos por aqueles que decidem formalizar seu negócio por meio do regime MEI (Microempreendedor Individual).

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Mas, para conseguir esse benefício o empreendedor deve cumprir alguns critérios, assim como o trabalhador que é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Mas você sabe qual valor irá receber e como funciona a aposentadoria MEI? Então, se você está contribuindo com a previdência e pretende pedir sua aposentadoria, continue acompanhando nosso artigo e veja qual valor poderá receber sendo um MEI. 

Aposentadoria

Para pedir a aposentadoria, o empreendedor deve ter uma idade mínima e o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o responsável pela liberação do benefício aos brasileiros.

Então, para fazer o pedido o MEI precisa atender aos seguintes requisitos de acordo com a Reforma da Previdência: 

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  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (se tiver iniciado as contribuições após a reforma da Previdência, deverá ser 20 anos de contribuição). 

Contribuição MEI

Este ano, o valor da contribuição ao INSS é de R$52,25 para todos os ramos, ou seja, atividades relacionadas à indústria, comércio ou prestação de serviço.

O recolhimento é referente à uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo atual que é de R$1.045.  

Para fazer o pagamento da contribuição, o MEI deve gerar a guia do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês das seguintes formas:

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  • Débito automático;
  • Pagamento on-line;
  • Boleto

Complementação

Também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria.

Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária. 

O pagamento deverá ser feito através de uma Guia Complementar, com o código 1910.

Fazendo isso, o benefício tem o cálculo por meio da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Tipos de Aposentadoria 

O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e sempre receberá o valor de R$1.045.

Por sua vez, ao MEI que recolhe 20%, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);

Desta forma, o empreendedor tem direito a receber 60% do valor do benefício e mais dois pontos por ano, a mulher que exceder 15 anos de contribuição e mais dois pontos por ano ao homem que exceder 20 anos de contribuição.

Benefícios Previdenciários 

Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios do INSS, independente da alíquota que é paga.

Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:

  • Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, porém, se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
  • Pensão por Morte ;
  • Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
  • Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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