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MEI X ME: Você sabe quais as diferenças entre elas?

MEI X ME: Você sabe quais as diferenças entre elas?

29/06/2022 às 14h49 Atualizada em 29/06/2022 às 17h49
Por: Esther Vasconcelos
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Ao querer formalizar seu negócio, muitos trabalhadores ficam em duvida sobre quais as diferenças entre MEI e ME.

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Antes de decidir qual caminho seguir é importante saber mais sobre cada tipo de negócio, quais seu requisitos e o que eles englobam.

Então continue conosco pois vamos falar mais sobre o assunto.

O que é MEI?

MEI significa Microeemprendedor Individual, quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Os requisitos para se tornar MEI são:

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  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

O que é ME?

A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa de pequena dimensão. Para abrir uma Microempresa, é preciso elaborar um contrato social e formalizar a situação na junta comercial.

Se tornar ME é a melhor saída para quem realiza alguma atividade que impeditiva do MEI. As principais características de uma ME é são:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

O faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.

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Tributos: MEI X ME

Umas das principais diferenças entre o MEI e a ME são os impostos que devem ser pagos.

A tributação do MEI é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 

Os impostos que o MEI deve pagar são

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Já a ME precisa pagar oito tipos de impostos:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas
  6. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Principais diferenças entre MEI e ME

Para facilitar a visão geral das diferenças entre MEI e ME montei um quadro que vão citar quais as principais diferenças:

MEIME
Existe uma lista de atividades específicas para
participar da categoria
Existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa
O cadastro para ser MEI é simples,
feito pela internet
Cadastro um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social
Não precisa de valores da operação
já que paga imposto em valor fixo
Deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa
Pode contratar um funcionário pelo
salário mínimo ou piso da categoria.
Pode contratar de 9 a 19 funcionários dependendo do setor da indústria
Não precisa emitir nota fiscal Paga um percentual para cada nota emitida.
Tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio doença, auxílio maternidade mei, entre outros menos por tempo de contribuição 
Todos os direitos e também pode aposentar-se também por tempo de contribuição
Limite de faturamento de R$ 81 millimite de faturamento de R$ 360 mil

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