Os metalúrgicos fazem parte de uma categoria profissional que a ocupação principal lida diretamente com o tratamento e a produção de um determinado tipo de metal ou de suas ligas, passando pela sua extração e até pelo manuseio ou transformação, entre outras etapas, por isso é considerada uma atividade especial, com risco à saúde, concedendo o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é o formato utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que trabalham com atividades “especiais” devido às condições de trabalho ou funções que exercem. Ela é concedida aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O benefício é oferecido com tempo de contribuição reduzido e algumas condições melhores para o aposentado.
Como funciona a aposentadoria especial para metalúrgico?
A aposentadoria para metalúrgico possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Em função disso, para requerer sua aposentadoria são necessários 25 anos de contribuição, menos tempo do que a aposentadoria comum. A aposentadoria do metalúrgico se encaixa como aposentadoria especial, por se enquadrar nas condições de insalubridade referentes ao benefício. Entre as condições de insalubridade estão o ruído, exposição a calor e exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos.
Quanto tempo o metalúrgico deve trabalhar na área para solicitar a aposentadoria especial?
Se você trabalhou durante toda sua vida como metalúrgico, após 25 anos de trabalho como metalúrgico a pessoa passa a ter direito à aposentadoria especial no INSS. Ou seja, o metalúrgico pode se aposentar com 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor do benefício por conta da idade, pois nesse caso não incide o fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria (que reduz o valor do benefício) .
IMPORTANTE! Para comprovar o tempo trabalhado em atividade considerada especial é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), expedido obrigatoriamente pela própria empresa e que no PPP conste os agentes nocivos aos quais o trabalhador estava exposto.
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