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Meu patrão me demitiu via WhatsApp. Isso é permitido por lei?

Meu patrão me demitiu via WhatsApp. Isso é permitido por lei?

20/05/2022 às 14h32 Atualizada em 20/05/2022 às 17h32
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Dificilmente você encontrará uma pessoa que não utilize a tecnologia seja na sua vida particular como para tratar de assuntos relativos ao trabalho. O aplicativo de mensagens Whatsapp é um bom exemplo disso. Ele encurtou distâncias e facilitou a comunicação.

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Contudo, o aplicativo vem sendo usado pelas empresas para demitir seus funcionários. Uma empresa pode demitir através de uma simples mensagem no aplicativo? Será que demissão por WhatsApp pode ser considerada como desrespeito? 

Quer saber mais detalhes sobre essa situação delicada? Acompanhe a seguir.

O WhatsApp pode ser usado para demitir alguém?

O judiciário tem se manifestado sobre o assunto.  Então saiba que quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal

Em suma, segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida. Vamos a alguns exemplos que ocorreram no Estado de São Paulo.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua rescisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.

Em Campinas, um outro caso bastante comentado foi de uma empregada doméstica que obteve danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido demitida pelo aplicativo de mensagens. A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a seguinte mensagem:  “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. 

Mensagem não visualizada

Se o seu funcionário alegar em sua defesa que não visualizou e nem leu o comunicado, a demissão vai estar valendo? Pois fique sabendo que neste caso a demissão não estará oficializada.

‘ Ou seja, para que a demissão pelo aplicativo seja válida e finalizada pela empresa, é necessário que o colaborador responda a mensagem, mostrando que, além de visualizar, ele leu o conteúdo escrito.

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É importante para a empresa a comprovação de recebimento por parte do colaborador. Tudo precisa estar arquivado para servir como prova válida de que a informação foi recebida e assimilada pelo empregado.

Entrar com ação judicial é cabível?

Demitir alguém pelo WhatsApp é aceitável, mas pode gerar processo de danos morais. Pois, mensagens vexaminosas que contenham palavras de humilhação e falta de respeito são razões para entrar com uma ação.

Ainda, o processo judicial pode acontecer quando a empresa não tem comprovação de que o empregado foi realmente notificado do acontecido.

Posso pedir demissão pelo WhatsApp?

Assim como o funcionário pode ser demitido via aplicativo, o caminho inverso também é aceito. Ou seja, o funcionário pode pedir demissão pelo WhatsApp observando as mesmas regras descritas anteriormente: a mensagem deve ser lida e deve prezar pela boa educação e clareza.

Além da cordialidade, clareza e objetividade no envio do pedido de demissão pelo WhatsApp, as obrigações referentes ao aviso-prévio e recebimento da rescisão devem ser negociadas e acertadas igualmente.

Portanto, a demissão via WhatsApp é permitida, contudo é preciso seguir as seguintes regras:

  • A demissão deve ser feita em tom profissional e respeitoso;
  • A demissão deve ser feita individualmente (nunca em grupos), para evitar constrangimentos;
  • A demissão deve seguir o cumprimento de todos os direitos do ex-empregado.

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