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Micro e pequenas empresas: garantia de empréstimos pelo Pronampe

Micro e pequenas empresas: garantia de empréstimos pelo Pronampe

03/06/2022 às 15h13 Atualizada em 03/06/2022 às 18h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, e ficou permanente no final de junho de 2021. 

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O Programa foi adaptado através de uma sanção do Presidente Bolsonaro e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte regras do (Pronampe).  O texto aprovado também torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.

A medida permite que os recursos que já estão no Fundo de Garantia de Operações (FGO) e que não foram usados até 31 de dezembro de 2021 possam ser utilizados para garantir novas operações de crédito e não precisem ser devolvidos à União, como determina a legislação atual.

Quais são as mudanças?

  • Microempreendedores individuais passam a poder solicitar empréstimo por meio do Pronampe. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • O programa também passa a abranger empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, consideradas empresas médias. O limite máximo anterior era de R$ 4,8 milhões;
  • O uso do FGO agora é permanente para operações não honradas. Inicialmente, o FGO só deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, mas a nova lei acaba com esse prazo;
  • A lei dispensa as empresas que contrataram crédito no ano passado de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. Isso significa que empresas que contratarem o Pronampe podem demitir funcionários, o que não era permitido na lei anterior;
  • Foi retirada a aos agentes financeiros do Pronampe em apresentarem certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Quem pode solicitar o Pronampe?

  • Microempreendedores individuais: faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Pequenas empresas: faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
  • Médias empresas: faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como funciona o Pronampe?

As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Com o programa, as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial. 

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Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida. 

Como aderir ao Pronampe? 

Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.  

Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.   

Quais são os prazos para pagamento?

A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.  

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O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.

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