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Microempreendedor Individual, o que você precisa saber?

Microempreendedor Individual, o que você precisa saber?

04/08/2021 às 07h00 Atualizada em 04/08/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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O Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, podendo ser um maquiador, manicure, carpinteiro, pedreiro e artesão.

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Ao se tornar MEI o trabalhador recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e começa a fazer parte de um modelo simplificado do Simples Nacional.

O MEI tem várias vantagens, como a facilidade na abertura de contas bancárias e na solicitação de empréstimos, emissão de notas fiscais, dentre outras.

Mas também possui direitos e deveres como uma pessoa jurídica, devido ao CNPJ que adquire.

A seguir, explicaremos algumas peculiaridades que o microempreendedor deve saber.

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Como se inscrever como MEI? 

A formalização é rápida, isenta de taxas e pode ser realizada através do Portal do Empreendedor - MEI.

Será necessário apresentar documentos, como a identidade do empreendedor, CPF, título de eleitor e declaração de imposto de renda.

É importante lembrar que antes de começar a exercer sua atividade, o trabalhador precisa conhecer as normas sanitárias e ambientais para atividades domiciliares, essas regras são regidas pela prefeitura e governos estaduais.

Requisitos do MEI

Para se encaixar na categoria, o profissional precisa ter alguns requisitos, são eles:

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  • A área de atuação do trabalhador deve estar na lista oficial da categoria;
  • Faturamento de  até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. 

Quando a profissão é regulamentada e relacionada a conselhos, não se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual; porém uma nutricionista vinculada ao conselho da profissão pode abrir uma empresa de venda de marmitas, por exemplo.

Nesse caso, a principal atividade será o preparo das refeições.

Benefícios e direitos do MEI

A formalização para Microempreendedor Individual garante vários direitos e benefícios ao trabalhador, como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria;
  • Isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Cobertura da Previdência Social para o trabalhador e sua família. 

Quais são as obrigações do MEI?

O Microempreendedor Individual possui duas obrigações principais, que devem ser cumpridas com ou sem faturamento, são elas:

  • Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. (DAS), realizado mensalmente. Em 2021, seus valores variam de R$56,00 (comércio e indústria) a R$61,00 (comércio e serviços juntos).
  • Declaração Anual de Faturamento, nela o trabalhador informa o total de sua receita bruta anual, arrecadada no ano anterior.

O MEI precisa ter um contador?

Não é necessário contratar um contador, mas é prudente ter esse apoio quando existe registro de funcionário.

As obrigações são praticamente as mesmas dos outros trabalhadores com registro.

O contador também se faz necessário para evitar erros referentes ao faturamento anual do MEI, evitando que o empresário pague mais impostos do que precisa na declaração anual da pessoa física e do MEI.

O que acontece quando o faturamento ultrapassa o teto?

Se a receita ultrapassar em até 20% o valor do teto de R$81.000,00, chegando ao valor de R$97.200,00, o negócio poderá recolher os valores adicionais, deixando de se encaixar na categoria MEI.

No caso do faturamento ultrapassar a quantia de  R$97.200,00, o empresário terá que pagar os impostos retroativos do ano anterior, passando para a categoria de Microempresa (faturamento de até 360 mil ao ano).

O MEI precisa ter uma conta empresarial?

Não é necessário a abertura de uma conta empresarial para se tornar MEI, mas é uma medida importante para separar os gastos pessoais dos gastos da empresa.

Como acontece o encerramento do MEI?

Esse processo pode ser realizado pela internet, sem a cobrança de taxas.

Se o profissional tem alguma dívida, o MEI pode ser encerrado mas haverá a cobrança com juros e multas até serem quitadas. 

Por: Ana Flávia Correa

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