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Microempreendedor individual: Perco benefícios quando me registro como MEI?

Microempreendedor individual: Perco benefícios quando me registro como MEI?

07/01/2021 às 10h10 Atualizada em 07/01/2021 às 13h10
Por: Wesley Carrijo
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É cada vez maior o número de pessoas interessadas em abrir um CNPJ através do regime MEI (Microempreendedor Individual), para desenvolver atividades.

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Porém, com o receio de perder certos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, elas acabam deixando de lado a formalização.

Isso acontece principalmente com as pessoas que possuem carteira assinada e estão com seus contratos de trabalho ativos.

Mas antes de falarmos sobre isso, é preciso saber que o próprio regime MEI oferece vantagens àqueles que se registram.

Dentre eles, podemos citar: 

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  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidades
  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão 

Posso perder benefícios?

Para responder a esta questão, é preciso analisar cada caso.

Então, se atualmente você recebe algum benefício ou está preocupado com seus direitos que são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veja como ficam os principais benefícios. 

  • Aposentadoria por invalidez: o aposentado que se registra como MEI será considerado recuperado e, assim, estará apto para retornar ao trabalho. Então, deixará de receber o benefício; 
  • Auxílio doença: o beneficiário que recebe esse benefício porque está incapacitado de trabalhar, então, se registrar como MEi também mostrará que pode desenvolver atividades para seus sustento; 
  • Tutor que recebe pensão por um menor de idade: dependerá do tipo de benefício que é recebido pelo menor, por exemplo, quando o benefício for de assistência, então, se o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar que ultrapasse o valor establecido por pessoa da família, o benefício poderá ser encerrado; 
  • Bolsa Família: o benefício será cessado apenas quando o registro MEI resultar no aumento da renda da família, ultrapassando o valor estabelecido para a participação no programa;  

Direitos do Trabalhador 

Para falarmos como ficam os direitos do trabalhador que se registra como MEi, precisamos conhecer quais são eles.

Então, confira: 

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Designed by Flamingo Images / shutterstock
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  • Carteira de trabalho assinada;
  • Exames médicos (admissão e desligamento);
  • Um dia de repouso remunerado por semana;
  • Salário (deve ser pago até o 5º dia útil do mês);
  • Pagamento do 13º salário;
  • Férias de 30 dias;
  • Vale-Transporte;
  • Licença Maternidade/Paternidade;
  • FGTS;
  • Horas-Extras;
  • Adicional noturno;
  • Faltas ao trabalho justificadas conforme a legislação;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Seguro-Desemprego.

Além dos direitos garantidos por meio da CLT, também há aqueles que são combinados por meio das convenções coletivas de trabalho de acordo com a categoria profissional.

Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas.

Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.

Então, veja como garantir o recebimento de cada um deles: 

  • Fundo de Garantia (FGTS):  é um direito do trabalhador registrado em regime CLT, desta forma, o MEI não recebe esse benefício. Porém, não se preocupe: se você têm registro em carteira e tenha valores depositados em sua conta de FGTS, poderá fazer o saque de acordo as situações previstas na legislação. Então, saiba que o CNPJ MEI não impede o trabalhador de receber seu benefício;
  • PIS: se o trabalhador possuir carteira assinada e se registrar como MEI para ter uma atividade secundária, também poderá receber o PIS. Mas, é preciso cumprir os critérios, são eles: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias e ter seus dados registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Seguro desemprego: o MEI não pode receber seguro-desemprego, porém, se for registrado pela CLT poderá receber o seguro, caso comprove que o seu empreendimento não está gerando lucro suficiente para seu sustento e de seus dependentes. Assim, deverá comprovar que o CNPJ MEI não gera renda, o que tem ocorrido com muita frequência devido à pandemia. 

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Por Samara Arruda

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