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Microempreendedor Individual: Quem não pode ser MEI?

Microempreendedor Individual: Quem não pode ser MEI?

25/11/2019 às 08h59 Atualizada em 25/11/2019 às 11h59
Por: Ricardo
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Há algumas restrições para a categoria MEI, por isso, hoje, vamos explicar
quais são as situações que conflitam com a formalização na categoria MEI,
evitando, assim, possíveis maus entendidos no futuro, uma vez que essa é uma dúvida recorrente em nossos canais de comunicação

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A categoria MEI nasceu para que os trabalhadores informais pudessem desenvolver suas atividades profissionais dentro da legalidade, sendo, assim, respaldados pela Previdência Social. 

No entanto, o surgimento desta categoria trouxe consigo algumas normas, com a finalidade de organizar e sistematizar o processo de formalização. Há, por exemplo, uma lista de atividades permitidas. Para que você seja um microempreendedor individual, é preciso que seu trabalho esteja enquadrado em uma dessas atividades. 

Como sei quais são as atividades permitidas para a categoria MEI?

Para consultar a lista de atividades permitidas à categoria, basta clicar aqui

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“Eu decidi me formalizar como MEI depois que me deparei com as inúmeras opções disponíveis para a categoria. Há tempos, queria trabalhar por conta própria e percebi que já desenvolvia muitas dessas atividades, como cozinhar, informalmente. Agora, faço disso o meu trabalho e estou dentro da legalidade”, conta Shirley da Costa, que trabalhou como CLT por 30 anos e, agora, decidiu adquirir autonomia e gerenciar o próprio negócio.

Além do enquadramento em uma das atividades permitidas, há outros pré-requisitos para ser um microempreendedor individual?

Sim! É necessário preencher os requisitos determinados na lei, sendo eles: 

  • Faturar no máximo 81 mil reais por ano; 
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.

Quais são as situações que não permitem a formalização como microempreendedor individual?

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples. 

No entanto, existem algumas situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas. É o caso da pessoa que recebe o Seguro Desemprego. Neste caso, pode haver formalização, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão, é preciso recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

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“Pensei em ser MEI enquanto ainda era contratada no regime CLT, mas, sabendo dessas situações particulares, esperei a demissão e recebi o Seguro Desemprego. Esse dinheiro me permitiu organizar as finanças, antes de começar o gerenciamento da produção de doces, que, hoje, é a minha principal fonte de renda”, finaliza Shirley. 

Outras situações que você deve ficar atento: 

  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
  • O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades; 
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.



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Conteúdo original Dicas MEI

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