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Migrar MEI para microempresa: Veja o passo a passo

Migrar MEI para microempresa: Veja o passo a passo

08/09/2019 às 09h56 Atualizada em 08/09/2019 às 12h56
Por: Ricardo
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Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter seu próprio negócio, enfim, o empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer.

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E sem dúvidas, o MEI – Microempreendedor Individual tem dado o “empurrãozinho” que faltava. Esta modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando que muitas pessoas saíam da informalidade para empreenderem.

Acesse nosso passo a passo e saiba como mudar de MEI para microempresa.

Afinal, o que é MEI?

Podem se enquadrar no MEI diversas atividades, tanto ligadas ao comércio quanto à indústria. O limite de faturamento para fazer parte dessa modalidade é de R$ 81 mil por ano, e o empreendedor não pode participar como sócio ou titular em outra empresa.

Já o que caracteriza uma Microempresa é sua receita bruta. Ou seja, consideram-se ME aquelas sociedades simples, empresárias e individuais de responsabilidade limitada, devidamente formalizadas e registradas, com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.

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Quando migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.

No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:

  • se ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
  • se admitir mais de um funcionário ou ter sócio na empresa;
  • se houver abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • se novas atividades não habilitadas ao MEI passarem a ser exercidas.

​Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:

  • se ultrapassar em mais de 20% o limite previsto (R$ 97,2 mil anuais). Nesse caso, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo em relação à janeiro do mesmo ano;
  • se o negócio tem mais de um funcionário, ou se teve a entrada de um sócio, ou ainda abriu filial ou passou a exercer atividade não permitidas ao  MEI. Nesse caso, o pedido passa a ser feito a partir do próximo mês.

Como fazer a transição de MEI para Microempresa?

É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do Simples Nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma microempresa.

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Vejamos um passo a passo:

Recolhimento do DAS

O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso de o teto ter sido ultrapassado.

O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:

Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do Simples Nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.

Acima de R$ 97,2 mil

Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento.

Solicitação do descredenciamento como MEI

O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do Simples Nacional.

Alteração na Junta Comercial

Todo o processo de alteração precisa ser registrado na Junta Comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:

  • comunicação de desenquadramento do SIMEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • requerimento do empreendedor (em três vias).

Alteração dos dados da sua empresa

Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:

  • nome da empresa (Razão Social);
  • capital social (valor subscrito para abertura da empresa).

Como você pôde perceber, migrar de MEI para microempresa é uma processo que merece acompanhamento profissional. Por isso, procure ajuda especializada para alavancar seu negócio sem problemas.

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Conteúdo original Mega Office

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