19°C 29°C
Uberlândia, MG

Ministério do Trabalho Altera Diversas Normas Regulamentadoras (NRs)

Ministério do Trabalho Altera Diversas Normas Regulamentadoras (NRs)

11/07/2017 às 13h26 Atualizada em 11/07/2017 às 16h26
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Ministério do trabalho publicou no Diário Oficial da União quatro Portarias Ministeriais nos dias 07/07/2017 e 11/07/2017 alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Neste sentido preparamos um resumo com as novas alterações, discriminadas por NR: NORMA REGULAMENTADORA 6 – NR 6 – Alterada pela Portaria MTE nº 870/2017 Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de Calças, Macacão e Vestimentas. NORMA REGULAMENTADORA 9 – NR 9 – Alterada pela Portaria MTE nº 871/2017 Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele. NORMA REGULAMENTADORA 12 – NR 12 – Alterada pela Portaria MTE nº 873/2017 Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX da NR. Destacamos os seguintes pontos: Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive. Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares.  Para as máquinas já em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação. Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa. NORMA REGULAMENTADORA 20 – NR 20 – Alterada pela Portaria MTE nº 872/2017 Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nesta NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma através da Portaria. Via trabalhista.blog
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,571,13 -0,43%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%